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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara se movimenta para impedir a venda da concessão da água em Teresópolis

Vereadores aprovam lei que impede criação de nova "dívida impagável" e estudam projeto que pode por licitação água abaixo

Wanderley Peres

Duas iniciativas da Câmara Municipal, tomadas na sessão da última terça-feira, 20, podem atrapalhar os planos do prefeito, de vender a água de Teresópolis. Por unanimidade, em sessão extraordinária, foi aprovada lei obrigando a empresa concessionária que acaso venha ganhar o privilégio da distribuição da água em Teresópolis assuma os passivos que existam ou vierem a existir em função do rompimento do contrato com a Cedae. E, na sessão ordinária, foi aprovado um pedido do vereador Raimundo Amorim, para que a procuradoria do poder Legislativo ingresse na justiça com ação visando derrubar a licitação da “outorga de concessão dos serviços de gestão, estruturação de projetos de implantação, expansão, restauração e operação do sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no município de Teresópolis” porque os vereadores não aprovaram o plano do esgoto.

“Todo plano em um município precisa passar pelo crivo dos vereadores. O plano diretor, o plano plurianual, o plano do projeto de orçamento, o plano de educação… Todo o plano tem que ser votado pelos vereadores, e esse plano de saneamento não existe, legalmente, porque não foi aprovado. O prefeito fez o plano do saneamento por decreto, e não pode, porque o seu poder e ousadia tem limites”, disse, pedindo ainda que a Mesa Diretora providencie a revogação do referido decreto, que criou o “plano de saneamento”, sabidamente, ao arrepio da lei. “De imediato, precisamos revogar esse decreto do prefeito no plenário do poder Legislativo, porque é nossa obrigação consertar as coisas erradas o chefe do executivo faz e, também, temos que ir à justiça para cessar o abuso”, justificou o vereador.

Aplaudindo a iniciativa do decano vereador, Rangel lembrou que a lei aprovada vai evitar que se crie uma nova dívida impagável para a Prefeitura, porque ninguém garante que o patrimônio da Cedae não tenha que ser indenizado. Rangel observou ainda as desculpas que o prefeito vem usando para a falta de dinheiro, e o risco dos vereadores serem usados como bodes expiatórios. “Se eu não vender água, não pago salário. Não tem merenda, não tem uniforme para a guarda… Então precisa vender a água. Agora, se não pegar o empréstimo, vai ter o dinheiro sequestrado. Vai colocar na conta dessa casa a sua incompetência o prefeito, que está mentindo. É mentira que não tem dinheiro porque não vende a água, porque não pega empréstimo, porque nós aprovamos o orçamento todo início de ano, e tudo foi aprovado conforma a vontade do prefeito, e lá está localizado o dinheiro para os salários, para a saúde e a educação, e as obras, e também para pagar os precatórios, que o prefeito nunca pagou. Mas, se tinha o dinheiro, cadê a gestão, se o dinheiro estava previsto nos orçamentos que aprovamos. Cadê o dinheiro, prefeito?”

Publicado dez dias atrás, na segunda-feira da semana passada, 12, o ato oficial da Concorrência Pública 002/2023, de licitação, do tipo maior oferta da outorga, para “a concessão dos serviços públicos relativos à gestão, estruturação de projetos de implantação, expansão, restauração e operação do sistema de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto no município de Teresópolis” será o último feito do governo municipal no mês de julho, quando deverão ocorrer as festividades da programação dos 132 anos de Teresópolis, mês também de inaugurações, como sempre ocorreu nos governos anteriores. Marcado para o dia 31 de julho próximo, às 10h, no Departamento de Licitações, que fica no prédio anexo Celso Dalmaso, à avenida Feliciano Sodré, 595, onde podem ser obtidas informações e acesso ao Edital das 9h às 18h.

Concluindo ser de fundamental relevância para o atendimento do interesse público a Concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto de Teresópolis e objetivando atender às necessidades da coletividade, o prefeito decidiu dar início ao processo licitatório, autorizando, por decreto, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a instaurar a concorrência pública, que será “regida pelo artigo 175 da Constituição Federal, e, pelas seguintes legislações: Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº. 9.074, de 7 de julho de 1995; Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº. 14.026, de 15 julho de 2020 que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei Federal nº. 9.984, de 17 de julho de 2020; Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007; pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Teresópolis – PDDS; e, Lei Municipal Complementar nº. 009, de 09 de abril de 1999, assim como suas respectivas alterações”, apontando ainda para Lei Orgânica do Município de Teresópolis, não informando artigo algum, e ignorando a necessidade de autorização do poder legislativo, não para a concessão, que é questão ainda em discussão na justiça, mas a autorização do plano em si, que os vereadores julgam ser ainda necessária a vontade da Câmara.

Pelo decreto, que aponta para “ato justificativo” da conveniência pública de outorga de concessão, o critério de seleção será o da melhor proposta, “maior oferta de outorga”, e o prazo da concessão será de 25 anos, “prorrogável por igual período, observados os princípios da supremacia do interesse público pelo privado e da modicidade tarifária”; o julgamento e processamento da licitação “deverão ocorrer em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório da outorga de concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto de Teresópolis” e “a licitação deverá observar as normas e procedimentos prescritos na Lei Federal de Concessões, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar Municipal n° 9, de abril de 1999”.

Edição 23/10/2024
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