Wanderley Peres
“Correu bem a audiência marcada para esta segunda-feira, 26, na justiça, entre a Prefeitura e o Hospital São José”, informou a O DIÁRIO a secretária de Saúde Clarissa Rippel Guitta, que conseguiu a continuidade do atendimento ao SUS no hospital até o dia 31 de julho. Em Nota, o Hospital São José confirmou as tratativas junto aos governos do Estado e do Município, e informou que “o contrato de Prestação de Serviços ao SUS, que compõe o Convênio 010.09.2013 e seu respectivo (POA/DODE) junto ao Município, que venceria neste mês de junho, foi prorrogado até o dia 31 de julho”, observando que “durante esse período todo o atendimento via SUS segue normalmente”.
Anunciada a paralisação para o dia 16 de junho e adiada para 30 de junho, agora prorrogada mais uma vez, para o dia 31 de julho, o Hospital São José justificou que o encerramento do atendimento SUS devia-se ao fato de não estar conseguindo sanar o déficit financeiro do Hospital decorrente, principalmente, do não pagamento dos serviços contratados nos âmbitos municipal e federal, mesmo comunicando sistematicamente ao poder público esse cenário. “O montante do não pagamento (dívida corrente e dívida judicializada) pelo município ultrapassa o valor de R$ 53 milhões, quantia que não temos capacidade de absorver em substituição ao papel do poder público, que é o responsável pelo sistema de saúde local. Comunicamos, ainda, que cumpriremos todos os prazos contratuais e legais, com a ciência de que existem outros prestadores na Micro e Macrorregiões de Saúde com plena capacidade de absorção da demanda de atendimento para o Município”.
Quatro meses atrás, quando o HSJ informou que pararia o atendimento em 16 de junho, o prefeito prometeu interpelar a presidência da Rede Santa Catarina, administradora do HSJ, observando que o Município e o Conselho de Saúde trabalhariam “para manter esses serviços essenciais à população”. O prefeito ainda confirmou a importância do HSJ na rede municipal de saúde, lembrando que “o Hospital São José possui papel essencial para a saúde pública municipal, sendo referência para diversos serviços SUS, como em oncologia clínica e cirúrgica para toda a região” e que, “é o único hospital que presta o serviço de cirurgia vascular pelo SUS, no município”. Mas a questão acabou indo parar na justiça, como foi feita também a questão da dívida da Prefeitura com o Hospital das Clínicas, restando obrigado a realizar o atendimento pelo SUS, mesmo sem a realização do pagamento pelos serviços prestados, como pretendia a direção da FESO.
O CASO DO HCT
Dois dias antes do fim de uma nova paralisação anunciada pelo HCT, em 30 de maio passado, a segunda em menos de seis meses, o juízo da Terceira Vara Cível concedeu tutela antecipada ao Município de Teresópolis, determinando que a Fundação Educacional Serra dos Órgãos não interrompesse ou suspendesse a prestação de serviços de saúde, garantindo o fornecimento e execução dos serviços conforme pactuado no último convênio e seus respectivos aditamentos até o dia 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. O juízo determinou, ainda, que o Município mantenha o repasse das contraprestações pelos serviços atuais, com base nos valores do último contrato sem o reajuste impugnado, mediante o cumprimento pelo HCTCO dos requisitos necessários para o pagamento, sob pena de revogação da presente decisão na hipótese de atraso superior a 180 dias referentes às contraprestações contemporâneas”.
Um dos argumentos da Prefeitura na justiça foi a “falta da devida prestação de contas”, pelo HCT, “bem como o aumento no montante de 2.000% sobre o valor pago a título de incentivo pelo Município”, o que estaria inviabilizando a adimplência dentro do prazo estabelecido e nos termos já pactuados, na justiça, por isso a reconsideração do juízo, quanto à periodicidade da multa fixada e o prazo para dilação do débito. “Mesmo a paralisação parcial ocasiona imensos prejuízos, já existindo comoção pública e reclamações de que a fundação Ré não está mais agendando exames pela rede SUS”, denunciou a Prefeitura.
A decisão condicionou, no entanto, o pagamento ao cumprimento dos requisitos pela FESO, dentre os quais a prestação de contas reclamada e, “diante do aumento exponencial dos valores cobrados a título de incentivo”, o juízo observa ser “necessário avaliar a legalidade da cobrança e consequentemente sua exigibilidade”.