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Escolas poderão realizar exames psicológicos em alunos

Porém, atendimento deve ser solicitado pelos pais ou responsáveis

As escolas da rede pública do estado estão autorizadas a realizar exames psicológicos em alunos quando expressamente solicitado pelos pais ou responsáveis legais. É o que determina a Lei 9.218/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 19. A norma estabelece que os exames deverão ser realizados por psicólogo que seja servidor público estadual. Quando a avaliação psicológica diagnosticar algum tipo de transtorno, a equipe técnica escolar deverá encaminhar o aluno para que seja assistido em uma unidade de saúde por psicólogos clínicos. “Por meio da avaliação psicológica e da análise comportamental do aluno é possível identificar as dificuldades e os transtornos que interferem na assimilação do conteúdo proposto em sala de aula e até mesmo na relação com os colegas”, explicou a autora do projeto, a deputada Tia Ju (REP).

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Edição 14/05/2025
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