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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Barreiras, blitz e interdições intensificadas no município

Promessa é que operações serão mantidas de forma enérgica até o fim da validade do decreto

Teresópolis continua sem leitos, de UTI e enfermaria, com mais de 30 pessoas em sofrimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) aguardando transferência através do sistema de regulação estadual de saúde para o início do tratamento da Covid-19. Com a nova grande escalada da doença, medidas mais ríspidas de fiscalização entraram em vigor, sendo a mais polêmica delas, o rodízio de circulação de acordo com o número final do CPF, a partir desta segunda-feira. Para cobrar o cumprimento do que está no decreto municipal, que segue em vigor pelo menos até o dia 05 de abril, estão nas ruas agentes da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil, que contam ainda com o apoio de outras secretarias municipais e até da PRF. Operações de fiscalização foram realizadas na Várzea, São Pedro e Santa Cecília nesta segunda. Desde o fim de semana está ativa a fiscalização das entradas de Teresópolis com as barreiras sanitárias montadas pela Guarda Municipal e a Polícia Militar. O objetivo é orientar os moradores, trabalhadores que precisam ingressar no município e turistas, visto que o acesso a está limitado a moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene, além de pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras e que devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal para emitir autorização para a entrada na cidade.
O decreto em curso foi publicado no dia 18, mas alterado no dia seguinte após questionamentos da população e dos representantes dos setores produtivos do município. “O novo decreto é resultado de uma escuta ativa das contribuições da população e de representantes dos diversos segmentos econômicos. As medidas visam salvar vidas e os empregos da população e contamos com a colaboração de todos no respeito a cada uma delas para que alcancemos os resultados que precisamos. Entendemos a complexidade das decisões e o desconforto temporário, mas esse momento é de empatia, de solidariedade e de luta. Precisamos de rigor, respeito e esforço coletivo para vencer mais este momento desafiador”, comenta o Prefeito Vinicius Claussen.
As adequações aconteceram na revisão da restrição de circulação de pessoas por CPF (final par com livre circulação nos dias pares e ímpar nos dias ímpares). Foi revisada a lista de profissionais que não precisam obedecer o final do CPF para circulação, em exercício de suas atividades. São, portanto, exceções os seguintes profissionais: trabalhadores da saúde e de serviços veterinários, cuidadores de idosos, da assistência social, tutores, curadores, de instituições para acolhimento de idosos, crianças e mulheres, padres, pastores e ministros de confissões religiosas, da educação privada, de autoescolas, das funerárias, cartório extrajudicial, advogados, contadores, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça,  segurança pública e privada, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), instituições financeiras, de postos de combustíveis (exceto conveniência), distribuidores de gás, de telecomunicações, das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe Covid-19, da atividade agrícola, das indústrias, do setor logístico, motoboys e imprensa. Expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira. Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento. 
Também está permitido que os empresários mantenham até 50% do efetivo de trabalhadores mesmo que alguns deles não tenham o final de CPF do dia de trabalho. Essa autorização é para circulação e para acesso ao transporte público, não para consumo, e vale a partir de 1h30 antes da entrada no trabalho até 1h30 depois do fim do expediente. A outra adequação se refere à permissão para o pequeno empresário de manter até 2 trabalhadores nos estabelecimentos sem que precisem seguir a regra do CPF. A medida visa permitir o mínimo de efetivo para que a empresa possa manter a atividade diária. O trabalhador deve portar carteira de trabalho e/ou documento que comprove o horário de trabalho.
 
Funcionamento de bares e similares 

Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, foodparks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar só poderão atender clientes sentados e até as 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas. Os foodparks e restaurantes devem obedecer o rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.

Sem gratuidade
Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário de 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.

Fiscalização reforçada
As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do, como Alto, Centro, bairros, comunidades, segundo e terceiro distritos.

Penalidades
A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.

 

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Edição 28/11/2024
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