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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Aposentadoria rural: veja como comprovar o período de trabalho e garantir o benefício

Segundo especialista, guardar documentos ao longo dos anos pode facilitar o acesso ao benefício previdenciário

Maria Eduarda Maia

A aposentadoria rural garante regras diferenciadas para quem dedicou a vida ao trabalho no campo, mas ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Quem tem direito ao benefício e quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria? Para esclarecer essas questões, a reportagem do Diário conversou com Lais Schuenck da Cunha, advogada especialista em Direito Previdenciário e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Teresópolis. Segundo a especialista, podem ter direito ao benefício os produtores rurais que exercem a atividade em regime familiar. Entre os principais requisitos estão a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, além da comprovação de 15 anos de atividade rural.

Apesar de muitos trabalhadores terem passado décadas no campo, reunir documentos capazes de comprovar esse período pode ser uma das maiores dificuldades no momento de solicitar o benefício. Segundo Lais, é comum que o trabalhador tenha exercido a atividade rural durante toda a vida, mas não tenha guardado documentos que comprovem esse trabalho. “Eles plantam durante toda a sua vida, mas eles esquecem de colher os documentos pra gente poder apresentar lá no momento da atividade”, afirma.
A comprovação, entretanto, não depende necessariamente de um único documento. A análise pode levar em consideração um conjunto de provas, incluindo documentos e testemunhos. “Somente o documento, ele não traz o direito à sua aposentadoria. É todo um conjunto. Então é necessário o documento, a prova testemunhal”, explica a advogada.

Entre os documentos que podem ajudar estão certidões de nascimento, documentos escolares dos filhos, prontuários médicos, notas fiscais de produtor e comprovantes de compra de sementes, adubo e outros insumos. “São vários os documentos. Muitas vezes eu faço o atendimento e a pessoa fala que não tem documento nenhum. E a gente começa nessa conversa a investigar”, relata.

Segundo a advogada Lais Schuenck, é comum que o trabalhador tenha exercido a atividade rural durante toda a vida, mas não tenha guardado documentos que comprovem esse trabalho. “Eles plantam durante toda a sua vida, mas eles esquecem de colher os documentos pra gente poder apresentar lá no momento da atividade”. Foto: Maria Eduarda Maia / O Diário

Trabalho no campo e na cidade pode ser somado
Outra dúvida comum é a situação de quem trabalhou no campo durante parte da vida, mas posteriormente passou a exercer uma atividade urbana com carteira assinada. Nesses casos, o trabalhador pode ter períodos rural e urbano considerados conjuntamente para uma aposentadoria híbrida, desde que cumpra os requisitos correspondentes a essa modalidade. “Ele deixa de ser um produtor rural, atividade rural pura. E ele passa a ser um contribuinte híbrido, onde a gente tem o período rural e o período dele de urbano”, explica Lais.

A especialista dá um exemplo: uma pessoa que tenha cinco anos de trabalho com carteira assinada e consiga comprovar outros dez anos de atividade rural pode atingir os 15 anos necessários de tempo de contribuição considerados no exemplo. Porém, há uma diferença importante em relação à idade. Nesse caso, não são aplicadas as mesmas idades mínimas da aposentadoria rural por idade. “Não é que ele vai perder esse período de atividade rural. Ele pode, sim, somar e ter esse direito da aposentadoria híbrida”, destaca.

Guardar documentos pode fazer diferença no futuro
Para evitar dificuldades quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria, a orientação é preservar documentos que comprovem a atividade rural ao longo dos anos. A recomendação vale inclusive para documentos que, no momento, possam parecer pouco importantes, como notas fiscais de compras de insumos, documentos escolares e registros que indiquem a profissão. “Nunca, em hipótese alguma, desperdice documentos. Sempre fez aquela compra, fez aquisição do insumo, matriculou o filho, pegou aquela declaração, consta ali a sua atividade como produtor rural, guarde, reserve esse documento”, orienta a advogada.

Contratos também devem ser formalizados
Outro ponto de atenção está nos contratos relacionados à utilização da terra. Segundo Lais, é comum que produtores rurais façam acordos de arrendamento, comodato ou parceria agrícola apenas verbalmente. Para a especialista, formalizar esses acordos é importante para criar uma prova documental da atividade. “É muito comum os produtores rurais fazerem arrendamentos, comodatários, parceria agrícola, e fazer isso de boca. E a gente não consegue comprovar, nós precisamos de um início de prova material”, afirma.
A recomendação é que contratos sejam feitos no período em que a atividade efetivamente ocorre, com as condições estabelecidas entre as partes e o devido reconhecimento de firma. “Quando a gente coloca aquela firma reconhecida ali no contrato, é aquilo ali que vai me dar a fé pública para provar que aquele documento em 2026 foi válido, era verdadeiro, e eu faço uso dele lá em 2030, 2040”, explica.

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Teresópolis 07/08/2026
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