Marcello Medeiros
A Prefeitura de Teresópolis sancionou a Lei Municipal nº 4.724, de 4 de agosto de 2026, autorizando a permuta de uma área pertencente ao município por obras de infraestrutura na rede pública de saúde. A medida prevê a transferência de parte de um terreno vizinho à rua Tenente Luiz Meirelles para a iniciativa privada, em troca da construção de duas novas Unidades de Saúde da Família (USFs). De acordo com a legislação publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (6), será alienada, mediante permuta, uma área de 23.239,66 metros quadrados, desmembrada de um imóvel maior de 37.246,08 metros quadrados, registrado em nome do município.
A lei, aprovada na sessão ordinária da Câmara Municipal da última terça-feira (04), ressalta que a área atualmente utilizada pela Unidade de Pronto Atendimento, com 14.006,42 metros quadrados, permanecerá integralmente sob domínio público e não fará parte da negociação. O restante é vizinho à UPA. A empresa Grand Carvalho Residence Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. será a responsável pela aquisição do terreno e, como contrapartida, deverá construir e entregar ao município duas Unidades de Saúde da Família completamente equipadas e aptas ao funcionamento.
Uma das unidades será instalada obrigatoriamente no bairro do Caleme, enquanto a segunda será construída em uma localidade considerada estratégica pela Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a lei, cada unidade terá aproximadamente 109,2 metros quadrados de área construída, seguindo o padrão definido pelo estudo preliminar de arquitetura. As estruturas deverão contar com consultórios médicos, consultório odontológico, sala de vacinação, farmácia e demais ambientes necessários para o atendimento da população.
O investimento estimado é de R$ 985 mil por unidade, totalizando R$ 1,97 milhão em obras. Antes da formalização da permuta, a equivalência entre o valor do terreno e o custo das construções deverá ser confirmada por avaliações técnicas realizadas pelo Departamento de Tributos Imobiliários (DTI) e pela Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas (SEFOP). Caso seja identificada diferença significativa entre os valores, poderá haver compensação financeira, conforme previsto na legislação.
“Além da avaliação econômica, a efetivação da permuta dependerá da conclusão do desmembramento da área e da assinatura de um instrumento jurídico que estabeleça cronograma de execução das obras, garantias de cumprimento do contrato e mecanismos de fiscalização por parte do município”, informa o DO. Com a publicação, a lei entra em vigor imediatamente.
O que prevê a permuta
Área cedida pelo município – 23.239,66 m² é acessada pela Rua Tenente Luiz Meirelles, desmembrada de um imóvel de 37.246,08 m².
Área preservada – 14.006,42 m² da UPA permanecem de propriedade do município.
Contrapartida da empresa – Construção de duas Unidades de Saúde da Família (USFs). Locais: uma unidade obrigatoriamente no Caleme e outra em área a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Estrutura prevista: consultórios médicos; consultório odontológico; sala de vacinação; farmácia; demais dependências de atendimento.
Valor estimado – R$ 985 mil por unidade. Total de R$ 1,97 milhão em investimentos.
Condições para a permuta – Desmembramento da área; avaliação técnica comprovando equivalência de valores; assinatura de contrato com cronograma, garantias e fiscalização das obras.



