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Alerj: Alterada política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro foi sancionada pelo governador Cláudio Castro

A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista está alterada. A mudança inclui a criação de parcerias público/privadas para a formação de equipes multidisciplinares e garante os mesmos direitos no recebimento do vale social para pessoas autistas e com deficiência, entre outras medidas. A determinação é da Lei nº 10.074/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial do Executivo da última segunda-feira (24/07).Na área da saúde, a norma prevê que hospitais e maternidades da rede pública estadual realizarão, periodicamente, acolhimento em bebês e crianças que apresentarem sinais indicativos do transtorno para diagnosticar precocemente e permitir o início do tratamento.“O autismo é um distúrbio neurológico que se caracteriza pelo comprometimento da interação social, da comunicação verbal e não-verbal e o comportamento restrito e repetitivo e precisa de total atenção da sociedade. Por isso apresentei essas mudanças na política já existente”, disse Júlio Rocha.VetosFoi vetada pelo Poder Executivo a utilização do método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) como modalidade de tratamento adotada nas unidades de saúde. Segundo o governador, os profissionais da área terão liberdade para escolher os métodos, de acordo com a abordagem indicada para cada caso tratado.A penalização de estabelecimentos da rede estadual de ensino que criarem restrições ao acesso educacional da pessoa com transtorno do espectro autista também recebeu veto. Na justificativa, o governo afirmou que não é precisa na lei a definição de conduta restritiva, porque podem acontecer casos em que impedimentos técnicos causem a recusa.

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Edição 23/11/2024
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