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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Covid-19: Comércio se adapta para cumprir decreto municipal

Rodízio de CPF e limitação de público passarão a valer efetivamente a partir desta quinta-feira

Foi publicado o decreto municipal que trouxe de volta o rodízio de CPF para acessar as empresas do comércio e de serviço em Teresópolis, entre outras medidas rígidas para tentar frear o avanço dos casos de infecção pelo novo coronavírus. Na prática, o primeiro dia de validade das novas regras ainda não teve o cumprimento total por parte dos lojistas, pois o decreto determinou a possibilidade de se iniciar até esta quinta-feira, como prazo de adaptação.  O que já começou foi o impacto no movimento, pois a maioria das empresas percebeu uma queda nítida no número de pessoas frequentando o comércio, mesmo sem ainda ter o risco de ser barrado. 

Houve casos em que funcionários de supermercados relataram reclamações de clientes, alguns sendo até ofensivos, enquanto outros apenas discordam, porém é obrigatório o cumprimento dessas medidas pelo menos até o próximo dia 16. 
Lojistas e funcionários garantiram que a cobrança do CPF vai ocorrer efetivamente a partir desta quinta-feira.  Nas lojas do comércio, eram poucas as que tinham algum funcionário na porta para fazer a triagem com álcool gel e aferição de temperatura. O que se pôde notar é que as empresa estavam novamente se adaptando, colocando demarcações no chão e na calçada para promover o distanciamento adequado e sinalizando as entradas e interiores das lojas.
Algumas lojas aproveitaram para afixar fitas nas calçadas para poder organizar as filas que passarão a ser vistas novamente por conta das limitações para o ingresso nos estabelecimentos. 
De acordo com a prefeitura, o novo decreto de enfrentamento da Covid-19 prevê punição mais severa de aplicação imediata de multa para a empresa com infrações relacionadas a: cobrança do CPF, ocupação máxima permitida, disponibilidade de álcool gel, uso de máscaras por clientes e colaboradores e venda de bebidas alcoólicas para consumidores sem mesa definida. Em caso de reincidência, multa e lacre da atividade comercial, com retirada de lacre apenas após o término do processo administrativo.
A prefeitura informou ainda que neste primeiro dia os fiscais ainda não trabalharam com o intuito de repreensão, mas visitando as empresas  para levar as principais orientações sobre os procedimentos a serem adotados. “A Prefeitura de Teresópolis informa que a equipe de fiscalização já está nas ruas orientando os empresários sobre as novas medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto Municipal 5.476/2020 contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. Entre elas, o retorno do rodízio de CPF para acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços”, destacou a nota da assessoria de comunicação.

Prefeito explicou decreto
“Como em todo o país, o momento é sério e requer mais rigor para impedir um colapso do sistema de saúde. As medidas que estamos determinando visam reduzir a pressão sobre a Saúde em Teresópolis, bastante sobrecarregada. Por isso, peço à população que colabore aderindo a todas as medidas determinadas para que não seja preciso endurecer ainda mais as medidas como muitos municípios vêm fazendo. Não queremos chegar a medidas extremas e para isso toda Teresópolis precisa estar unida num mesmo propósito. Convoco a todos a fazer um pacto por Teresópolis, um esforço temporário visando salvar vidas e empregos. Juntos, venceremos o coronavírus”, afirmou o Prefeito Vinicius Claussen.

As medidas determinadas, vigentes de 3 a 16 de março, são:
– Retorno da medida do rodízio de CPF: será adotada exclusivamente para acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços (incluindo clubes, academias e similares), não para circulação nas ruas. Munícipes com o dígito do CPF par só podem adentrar e/ou adquirir produtos e serviços de forma presencial nos dias pares e os munícipes com o dígito do CPF ímpar, nos dias ímpares; sendo o dígito 00 considerado como par. A medida não será imposta para os serviços de saúde, farmácia, veterinária, postos de combustível (exceto conveniência), concessionárias e às atividades com limitação específica de ocupação.
– Horário do comércio: Fica estabelecido o horário das 10h às 19h para funcionamento do comércio de rua (não sediados em shoppings), visando distribuir o fluxo de passageiros no transporte público. Os estabelecimentos do ramo de alimentação poderão admitir clientes até as 22h, devendo encerrar as atividades ao público até as 23h (incluindo atendimento presencial, delivery, drive thru e take away). Após as 23h será permitido o funcionamento exclusivamente dos seguintes serviços essenciais: serviços de saúde, serviços veterinários, farmácias, postos de combustível (sem conveniência) e serviços de concessionárias públicas.
– Proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos a qualquer horário do dia e da noite, passível de apreensão das bebidas e multa sanitária no valor de R$ 136,42 para o cidadão em descumprimento ao decreto.
– Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos clubes. Também proíbe-se o banho de sol e de piscina, exceto para prática esportiva acompanhada por professor.
– Os estabelecimentos educacionais públicos devem permanecer na modalidade de ensino remoto até 21 de março. A rede privada continua autorizada a funcionar na modalidade presencial, resguardando o direito do aluno que quiser permanecer em ensino remoto, seguindo as normas do atual decreto e do decreto específico para a retomada das aulas nº 5465/2021.
– Os setores religioso e de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e similares) devem obedecer o limite de 50% de ocupação do local e obedecer as medidas sanitárias determinadas por decreto.
– Proibido o funcionamento de cinemas e teatros e a realização de eventos públicos e privados. Continua proibida a permanência em espaços públicos, tais como praças e cachoeiras. Cirurgias eletivas serão reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde.
– Fica proibido o trânsito de pessoas no período de meia noite às cinco horas, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à saúde e laborais.
– Fica suspensa a hospedagem por aplicativo e o ingresso no município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo, carros de passeio e demais veículos, exceto a entrada de moradores, proprietários de imóveis e pessoas que trabalham na cidade, hóspedes com comprovantes de agendamento ou reserva, fornecedores da administração municipal e participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores.

 

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Edição 28/11/2024
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