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Jovens de baixa renda podem ter direito à meia-entrada

Evento em discussão na Alerj contempla público de até 29 anos para acesso a eventos culturais e esportivos

Jovens de até 29 anos pertencentes às famílias de baixa renda podem ter direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, localizados no Estado do Rio, promovidos por entes públicos ou privados e em locais públicos ou privados. É o que prevê o Projeto de Lei 4.059/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (10). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. “A proposta visa a garantir ao jovem o direito à cultura, ao esporte e ao lazer, bem como o acesso aos bens e serviços culturais, de modo a propiciar o conhecimento da diversidade cultural, regional e desportiva”, justificou Martha.
A norma altera a lei 3.364/00, que determina o pagamento de meia-entrada para jovens de até 21 anos, independentemente de renda. O projeto reitera que a concessão da meia-entrada é assegurada para até 40% do total de ingressos disponíveis por evento. A norma considera como família de baixa renda as inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal/CadÚNICO, com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a norma não seja cumprida, caberá multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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Edição 29/08/2025
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