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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Faixa de pedestres está sendo construída por empresário de Teresópolis

Reta pode ter outras faixas na entrada da rua Djalma Monteiro e em frente a Esquina do Pecado Desde o início da semana, segue a obra de construção de uma passarela na avenida Feliciano Sodré, em frente ao Green Fruit. A obra está em ritmo acelerado, e rendendo bem o serviço, ao contrário de tantas outras contratadas pela Prefeitura, em que as empreiteiras abandonam o canteiro logo que começam os trabalhos, sabendo-se, então, que não se trata de uma construção da administração municipal, mas de um particular, como informou a O DIÁRIO a assessoria de imprensa do prefeito nesta quarta-feira, 25. “As empresas Green Fruit e Green Pet estão atendendo a Lei Municipal de Calçadas Acessíveis (271/2020), e irão revitalizar toda a calçada no entorno desses estabelecimentos, integrando à nova calçada a faixa elevada de pedestres”, que teria como objetivo trazer maior segurança para todos que circulam no local. “A Prefeitura está prestando suporte técnico, como a elaboração de projeto e acompanhamento técnico para a construção da referida faixa. Além disso, agentes da GCM atuam no local, orientando motoristas e pedestres sobre a interdição parcial (em meia pista) para viabilizar tal construção”, ficando a Secretaria de Segurança Pública também com a responsabilidade pela pintura da faixa elevada após o término da instalação. De acordo com a Lei de Calçadas Acessíveis, “disponível para parceria de toda empresa ou associação de moradores que desejar aderir a tal iniciativa”, segundo a Prefeitura, os estabelecimentos localizados no trecho turístico do município têm até 31 de dezembro deste ano para se adequar à referida legislação. “A iniciativa é um convite para que empresas, e associações de moradores se mobilizem pela revitalização e manutenção dos espaços públicos de esportes e lazer, áreas verdes, canteiros centrais e mobiliário urbano como forma de preservar o meio ambiente e conservar as áreas de convívio da população. Isso sempre seguindo os critérios técnicos de acessibilidade, paisagismo e de uso público elaborados e fiscalizados pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Projetos Especiais”, diz o governo, lembrando que “as empresas localizadas na altura da faixa que está sendo construída irão iniciar, nos próximos dias, a adequação de suas calçadas”. Comemorando o feito, que chegou a ser divulgado nas redes sociais do prefeito como uma iniciativa da Prefeitura, “está sendo feito levantamento de viabilidade de instalação em outras vias, sendo projetadas faixas para a Rua Djalma Monteiro, na Várzea, e para a Rua Waldir Barbosa Moreira, em frente à Rodoviária. Como construir uma faixa elevada, a Prefeitura já descobriu a receita. A forma correta de se fazer a obra, no entanto, é observada em resolução do Contran, que proíbe o mobiliário, por exemplo, sobre pontes e viadutos, e em corredores e faixas de ônibus, devendo ainda a Prefeitura reduzir a 30 km/h a velocidade da via no local, “com redução gradativa do máximo permitido na via até o local da travessia”. Estabelecida em 2018, a resolução de número 738, do Conselho Nacional de Trânsito estabelece não somente as dimensões das faixas, que são essenciais para a segurança de quem anda a pé, mas também onde podem e não podem ser colocadas as travessias elevadas. A resolução também determina que a as travessias elevadas não podem ser colocadas sem que nas proximidades haja outras intervenções para a redução de velocidade dos veículos, como lombadas, obstáculos e radares. “A faixa elevada para travessia de pedestres não deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto com outras medidas que garantam que os veículos se aproximem numa velocidade segura da travessia, tais como: o controle da velocidade por equipamentos, alterações geométricas, a diminuição da largura da via, a imposição de circulação com trajetória sinuosa e outras”. As entidades que dão atendimento a pessoas com deficiência visual devem ser comunicadas pelos órgãos locais de trânsito caso haja a implantação de uma travessia elevada nas proximidades de suas sedes ou filiais. E o órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via deve realizar consulta prévia junto a instituições que dão atendimento a deficientes visuais, no caso de implantação de travessia elevada em suas proximidades. Veja outras exigências do Contran para as faixas elevadas:

  • Onde tiver faixa elevada, a velocidade dos veículos deve ser limitada a 30 km/h, com redução gradativa do máximo permitido na via até o local da travessia, ou seja, não pode pular de 70 km/h para 30 km/h de repente.
  • As dimensões exigidas pela resolução são altura igual a da calçada, desde que não ultrapasse a 15 cm. A calçada deve ser rebaixada se for mais alta que isso.
  • A largura da faixa elevada deve ser de, no mínimo, 5 m e, no máximo, 7 m. Já a pintura das faixas deve ocupar entre 4 m e 6 m da plataforma das faixas.
  • A inclinação da rampa da travessia elevada deve ser de 5% e 10% de acordo com a largura.
  • A calçada junto à faixa elevada deve obrigatoriamente ter piso tátil.
  • As faixas elevadas também devem contar com iluminação pública.
    Saiba, no box, onde não podem ser construídas as faixas elevadas. VEJA EM QUE CONDIÇÕES NÃO
    PODE TER TRAVESSIA ELEVADA: Art. 5° Não pode ser implantada travessia elevada para pedestres em via ou trecho de via em que seja observada qualquer uma das seguintes condições:
    – isoladamente, sem outras medidas conjuntas que garantam que os veículos se aproximem com uma velocidade segura da travessia;
    – com declividade longitudinal superior a 6%;
    – em via rural, exceto quando apresentar características de via urbana;
    – em via arterial, exceto quando justificado por estudos de engenharia;
    – em via com faixa ou pista exclusiva para ônibus;
    – em trecho de pista com mais de duas faixas de circulação, exceto em locais justificados por estudos de engenharia;
    – em pista não pavimentada ou inexistência de calçadas;
    – em curva ou situação com interferências visuais que impossibilitem visibilidade do dispositivo à distância;
    – em locais desprovidos de iluminação pública ou específica;
    – em obra de arte e nos 25 metros anteriores e posteriores a estas;
    – defronte ao portão de entrada e/ou saída de escolares;
    – defronte a guia rebaixada para entrada e saída de veículos.
    – em esquinas a menos de 12m do alinhamento do bordo da via transversal, exceto quando justificado por estudo de engenharia.
Edição 05/04/2025
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