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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPRJ obtém o bloqueio de R$ 106 milhões de bens de ex-governador

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), obteve na Justiça o bloqueio de R$ 106 milhões em bens do ex-governador do Estado do Rio, Luiz Fernando de Souza Pezão; do ex-diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), Gustavo Barbosa; e do Banco do Brasil Securities LLC. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os réus, que, segundo o GAESF/MPRJ, causaram prejuízo de mais de R$ 912 milhões ao Rioprevidência.

O Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital também determinou a penhora online de contas bancárias, investimentos, previdência privada, contas de capital social de que sejam sócios e valores mobiliários dos réus. A decisão ressalta que, em uma avaliação preliminar, foram identificados sérios indícios de gestão irresponsável do fundo previdenciário, assim como conflito de interesse que afetou a autonomia da instituição previdênciária, pois ao invés da elaboração de um plano de amortização do déficit determinado pelo TCE, os demandados decidiram “realizar operações de securitização com lastro em um ativo volátil e sob cláusulas desvantajosas para o Rioprevidência, e ao mesmo tempo deixar de receber repasses pelo executivo estadual de recursos destinados fundo de previdência”.

A decisão ressalta, ainda, a tentativa de disfarçar a ilegalidade da renegociação contratual (waiver) por meio da manipulação da vontade do legislativo, falta de transparência sobre as condições do contrato, ausência de discussão com o Conselho de Administração -CONAD, bem como os indícios de dolo na participação do banco contratado, aduzindo que ” é pouco crível que o Banco do Brasil Securities LLC” não dispusesse de equipe técnica capacitada para avaliar o alto risco das negociações levadas a efeito pela Rioprevidência, e as graves consequências delas decorrentes”.

A ação civil pública narra que o Rioprevidência realizou, no mercado externo, antecipações de recursos de royalties e participações especiais de R$ 8,4 bilhões, visando aliviar o caixa do Governo do Estado, porém gerando a obrigação de pagar valores estimados em R$ 32,3 bilhões até 2028. A necessidade destas antecipações já era questionável, dado que o Estado devia recursos à previdência da ordem de R$10,6 bilhões, segundo auditoria do TCE-RJ. No ano de 2015, em um cenário de queda do preço do petróleo, houve quebra de cláusulas do contrato que protegiam os investidores estrangeiros, o chamado “índice de cobertura”. É nesse contexto que ocorreu a renegociação conhecida como “waiver”, principal objeto da ação civil pública.

O “waiver” foi uma renegociação voluntariamente empreendida por Pezão e Barbosa, assessorada pelo BB Securities, acarretando um aumento de despesas da operação em mais R$ 912 milhões. A ação detalha que essa operação financeira, realizada sem efetivo controle prévio e com violação das regras de responsabilidade fiscal, foi antieconômica, caracterizando ato de improbidade administrativa e ensejando a obrigação de recomposição ao erário.

Os promotores argumentam que a negociação empreendida tinha a finalidade específica de desonerar o Governo de suas obrigações com a previdência, possibilitando o aumento da capacidade financeira do Estado na gestão do então governador Pezão, a qual foi marcada pela expansão do gasto público. Ao escolher antecipar receitas com investidores internacionais, e, principalmente, renegociar contratos de altíssimo risco atrelados ao preço do petróleo, os réus violaram regras e princípios que estabelecem limites à gestão de ativos previdenciários, como prudência e segurança.

O resultado prático do waiver foi sentido por toda população fluminense em 2016, quando quase a totalidade dos royalties foi drenado para honrar o compromisso com os investidores, o que gerou atrasos no pagamento de aposentados, pensionistas, agravando o déficit do Rioprevidência e contribuindo para a crise financeira do Estado do Rio.

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Edição 23/11/2024
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