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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura apoia iniciativa do governo estadual em defesa dos animais

Teresópolis mantém setor para realizar ações de fiscalização e conscientização contra maus tratos

Agora é lei! Corridas de cachorros estão proibidas no estado do Rio de Janeiro. O decreto publicado na última semana é uma forma de evitar maus-tratos contra animais, principalmente cães da raça galgo, os mais usados neste tipo de atividade. Segundo o Conselho Regional de Medicina Veterinária, além de estarem sujeitos a inúmeras lesões, os animais, geralmente, são submetidos a diversos tipos de maus-tratos, como confinamento em recintos estreitos e uso de drogas estimulantes que podem levar à morte. O decreto deixa claro que a proibição vale para todo o tipo de corrida com cães, independentemente da raça do animal, havendo aposta ou não. Para denunciar, você pode entrar em contato com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pelo 190, ou por meio da linha verde do Ibama, no 0800 61 80 80.

Em Teresópolis, o atual governo instituiu a COPBEA (Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal). Vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o setor implementou a Política Municipal de Proteção e Bem-estar Animal e o Sistema Municipal de Proteção e Bem-estar Animal. São realizadas ações para verificação de denúncias de maus-tratos e abandono de animais e providência das medidas necessárias quando constata a veracidade da denúncia; promoção de campanhas ligadas ao assunto, como a campanha online para adoção dos animais resgatados de maus tratos e abandono no CTA (Centro de Triagem Animal) adoção de animais https://www.facebook.com/PrefeituraTeresopolisOficial/posts/2667381439978534. Os interessados podem entrar em contato com o telefone 2742-7763 ou pelo e-mail copbea@teresopolis.rj.gov.br, para agendar uma visita e conhecer o animal pessoalmente.  Denúncias de maus-tratos e abandono de animais podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria Geral da Prefeitura, 2742-8761, ou pelo aplicativo eOuve. Todas serão encaminhadas à COPBEA.

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Edição 29/04/2025
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