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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Carnaval: Teresópolis vai abrir chamada pública para ambulantes

Serão abertas 12 vagas para o comércio em via pública. Veja exigências

A Prefeitura de Teresópolis, através da Secretaria Municipal de Turismo, abre chamamento público n.º 1/2024 para os ambulantes com interesse em participar da comercialização de produtos no período do carnaval 2024, que acontece entre os dias 8 a 13 de fevereiro. A atividade é realizada na Praça Olímpica Luís de Camões, das 19h às 1h da manhã, seguindo a Lei Municipal 793/73 e Lei Complementar 270/2020. Aos interessados, os pontos para comercialização serão definidos por sorteio, realizado no próxmo dia 19, às 15h, no Teatro Municipal (Avenida Feliciano Sodré, 675, segundo piso). É preciso comparecer no dia, não será permitido o uso de procurações.
No sorteio estão sendo ofertadas 10 vagas para classe de bebidas (água, refrigerante, suco, guaraná natural, cervejas), produtos em pet, copos plásticos e/ou latas (é vedada a venda de produtos em embalagem de vidro) e duas para classe de produtos de carnaval (suvenires, artesanato, confetes, balões, serpentinas, estalinhos, espumas e outros). Serão somente aceitos aqueles que possuírem a inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), e ter como atividades os cnaes 4723-7/00 – Comércio varejista de bebidas; 4789-0/01 – Comércio Varejista de Suvenires, Bijuterias e Artesanatos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DO SORTEIO
– Xerox e original do RG e CPF;
– Comprovante de Residência; Contrato Social ou equivalente (CCMEI);
– Cartão do CNPJ que permita comercialização de bebidas, comercialização de suvenires, bijuterias e artesanato;

  • Certidões de Regularidade: Municipal, Estadual e Federal;
    – Documentação de até 02 auxiliares, caso seja necessário (RG, CPF e 02 fotos 3X4);
    – Os documentos deverão vir dentro de envelope, não serão aceitos documentos posteriores ao sorteio.
    – Taxas: valor total (comércio eventual + empachamento) = R$ 709,10.

OUTRAS REGRAS
– Fica proibido o uso de propaganda ou qualquer publicidade, por se tratar de evento do município.
– É vedada a venda de produtos em embalagem de vidro, destilados, produção caseira como: caipirinha, batida, coquetéis e outros.
– O vencimento da taxa será, improrrogavelmente, no dia 23/01/2024 e a entrega da credencial de identificação, ocorrerá somente no dia 30/01/2024, com apresentação da guia paga.
– Caso haja desistência, haverá o preenchimento das vagas remanescentes com o cadastro de reserva, no qual o vencimento da taxa será datado no dia 26/01/2024 e consequentemente a entrega da credencial de identificação, ocorrerá improrrogavelmente no dia 01/02/2024, com apresentação da guia paga.
– A não retirada das credenciais nas datas mencionadas acima, acarretará em vacância do espaço.
– O contemplado que comercializar produto que não esteja autorizado terá sua autorização cancelada imediatamente, não podendo continuar exercendo a atividade durante o Carnaval, não terá o direito de reaver o valor de empachamento, e seus produtos serão recolhidos.

Edição 13/09/2025
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