A recente aprovação, pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 942/2026 trouxe para o centro do debate nacional uma questão que há muito tempo permeia o mercado imobiliário: a segurança dos corretores de imóveis durante o exercício de suas atividades profissionais.
A proposta pretende incluir os corretores regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) entre as categorias que poderão requerer autorização para porte funcional de arma de fogo, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
A notícia rapidamente repercutiu entre profissionais do setor, gerando manifestações favoráveis e contrárias. Contudo, antes de qualquer posicionamento, é importante compreender o que efetivamente está sendo discutido.
O primeiro ponto que merece destaque é que o projeto não concede porte automático aos corretores de imóveis. Ao contrário do que muitas publicações em redes sociais podem levar a crer, a proposta apenas reconhece a atividade como potencialmente sujeita a riscos específicos, permitindo que o profissional possa pleitear a autorização dentro dos critérios legais já exigidos para outras categorias.
O debate surge a partir de uma realidade frequentemente enfrentada por quem atua na intermediação imobiliária. Diferentemente de profissionais que exercem suas atividades em ambientes controlados, o corretor de imóveis precisa deslocar-se constantemente para locais desconhecidos, visitar imóveis vazios, atender clientes sem contato prévio e realizar reuniões em horários variados, muitas vezes sozinho.
Não são raros os relatos de assaltos, furtos, sequestros-relâmpago e outras situações de violência ocorridas durante visitas imobiliárias. Em diversas ocasiões, criminosos utilizam o interesse fictício na compra ou locação de imóveis para atrair profissionais a locais isolados, criando situações de vulnerabilidade que extrapolam os riscos comuns da atividade comercial.
Sob essa perspectiva, os defensores da proposta sustentam que o Estado deve reconhecer formalmente essa exposição diferenciada ao risco, proporcionando instrumentos de proteção adequados aos profissionais da área.
Por outro lado, o tema também suscita questionamentos relevantes. Especialistas em segurança pública alertam que a ampliação do número de categorias com acesso ao porte de arma exige cautela e reflexão. Afinal, o debate não se limita à proteção individual, mas envolve questões relacionadas à política nacional de controle de armas, à prevenção da violência e à responsabilidade decorrente do porte de armamento.
Outro aspecto importante é que o texto aprovado estabelece que o porte terá vinculação direta ao exercício da profissão. Isso significa que a autorização não se confunde com um porte irrestrito para uso em qualquer situação da vida cotidiana. A intenção é que a proteção esteja associada às circunstâncias específicas da atividade profissional.
Durante a tramitação do projeto, uma alteração chamou atenção. Foi retirada a exigência de que o corretor registrasse previamente seus horários e itinerários de trabalho para justificar o porte. A mudança reconhece a natureza dinâmica da profissão, marcada por visitas agendadas de última hora, alterações de compromissos e negociações que surgem de forma inesperada.
Entretanto, independentemente do avanço legislativo, é fundamental lembrar que a segurança do corretor não depende exclusivamente da autorização para portar arma de fogo. Procedimentos preventivos continuam sendo indispensáveis, como a identificação prévia de clientes, a confirmação de dados cadastrais, o compartilhamento de localização durante visitas e a adoção de protocolos internos de segurança por imobiliárias e profissionais autônomos.
A discussão proposta pelo Projeto de Lei nº 942/2026 vai além da questão armamentista. Ela evidencia uma preocupação legítima com a integridade física de milhares de profissionais que diariamente desempenham papel essencial no desenvolvimento do mercado imobiliário e na concretização de sonhos de famílias e investidores.
O desafio do legislador será encontrar o ponto de equilíbrio entre a proteção desses profissionais e os princípios que norteiam a política pública de segurança no país.
Enquanto o projeto segue sua tramitação no Congresso Nacional, uma conclusão já pode ser extraída: a segurança dos corretores de imóveis deixou de ser uma pauta restrita à categoria e passou a integrar uma discussão mais ampla sobre proteção profissional, responsabilidade e exercício seguro das atividades econômicas no Brasil.
Cláudia Freitas Mateus
Advogada | Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Empresarial
Membro Efetivo do Conselho e Presidente da Comissão de Segurança Pública da 13ª Subseção Teresópolis da OAB-RJ
