Com o crescimento expressivo das ações judiciais na área da saúde, a contratação do seguro de responsabilidade civil profissional tornou-se cada vez mais comum. Médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas e gestores de clínicas e hospitais buscam nas apólices uma proteção financeira diante dos riscos de eventuais litígios. No entanto, existe um equívoco perigoso na ideia de que a simples existência do seguro é suficiente para garantir tranquilidade. O risco, muitas vezes, não está apenas no tribunal, mas também nas condições e cláusulas da própria apólice.
O seguro é uma importante ferramenta de proteção patrimonial, destinada a cobrir, dentro dos limites contratados, determinados prejuízos financeiros decorrentes de uma condenação. O que muitos profissionais só descobrem quando precisam acionar a seguradora é que a apólice também estabelece obrigações e condições que precisam ser observadas. E, quando essas exigências não são cumpridas, a cobertura pode ser questionada ou recusada.
A falha documental como motivo de negativa
Uma das situações que merece especial atenção nos sinistros relacionados à atividade profissional na saúde é a ausência ou fragilidade da documentação clínica. Em uma eventual demanda, os registros produzidos durante a assistência tornam-se elementos fundamentais tanto para a defesa do profissional quanto para a análise do próprio sinistro.
Ao ser comunicada sobre um processo judicial, a seguradora poderá solicitar documentos essenciais, como prontuário completo e legível, fichas de evolução, contrato de prestação de serviços e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o procedimento realizado.
É justamente nesse ponto que muitos profissionais desconhecem uma das disposições mais relevantes de suas próprias apólices: o dever de manter e apresentar documentação capaz de demonstrar a regularidade da assistência prestada. Determinadas apólices estabelecem obrigações documentais e preveem consequências quando a ausência, insuficiência ou irregularidade desses documentos interfere na análise do sinistro ou na defesa do caso.
Isso ganha ainda mais relevância quando a própria documentação clínica é determinante para o resultado da demanda judicial. Se uma condenação decorrer, por exemplo, da impossibilidade de comprovar adequadamente uma informação que deveria constar do prontuário ou do consentimento do paciente, a existência da sentença não encerra a discussão com a seguradora. Será necessário analisar o contrato e verificar se a situação está abrangida pela cobertura ou se há cláusula que permita a recusa diante do descumprimento das obrigações assumidas pelo segurado.
Em outras palavras: não basta contratar o seguro e pagar o prêmio durante anos. É preciso também cumprir as condições previstas na apólice. O profissional pode descobrir, justamente quando mais precisa da proteção contratada, que a documentação produzida durante o atendimento também será analisada pela seguradora.
Esse cenário merece atenção redobrada dos gestores de clínicas e hospitais. Dependendo das circunstâncias, a instituição também pode responder pelos danos decorrentes da assistência prestada por seus profissionais. Quando a documentação é inadequada, o problema deixa de ser exclusivamente individual e pode alcançar toda a estrutura do estabelecimento.
Se o profissional não mantém prontuários, registros de evolução e termos de consentimento adequadamente elaborados, a instituição pode enfrentar dificuldades tanto na defesa do processo quanto na própria discussão da cobertura securitária. O que começa como uma falha documental pode transformar-se em um impacto financeiro significativo.
Além disso, o seguro não deve ser confundido com uma proteção integral contra todas as consequências de um conflito. A apólice pode não abranger a defesa em processos ético-disciplinares perante os conselhos profissionais, como CRM, COREN e CRO, salvo previsão contratual específica. Tampouco é capaz de reparar o desgaste da imagem profissional ou a perda de confiança construída ao longo de anos.
A documentação como primeira linha de defesa
O seguro de responsabilidade civil não substitui a boa prática documental. Pelo contrário: a documentação adequada pode ser determinante para a análise do sinistro e para a própria defesa do profissional.
Tratar o prontuário, os registros de evolução e os termos de consentimento como mera burocracia é um risco que ultrapassa a esfera assistencial. Esses documentos também contam a história do atendimento e podem se tornar peças centrais em uma disputa judicial.
A verdadeira proteção não começa quando chega uma intimação ou quando a seguradora é acionada. Ela começa muito antes, na rotina do atendimento, na documentação cuidadosa de cada conduta e na gestão jurídica preventiva.
O seguro pode ser uma importante rede de proteção. Mas, para que essa rede cumpra sua função, é preciso que o profissional tenha construído, diariamente, a sua própria linha de defesa.
Eliene Felix é advogada, graduada em Direito pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde pela FaculMinas e especialista em Direito Médico pelo IEST. Atuou por mais de 10 anos como técnica de enfermagem no Hospital de Clínicas de Teresópolis Constantino Ottaviano (HCTCO), experiência que lhe proporcionou vivência direta na rotina e nos desafios da área da saúde.
