Marcello Medeiros
A Polícia Civil registrou e está investigando um caso de tentativa de homicídio que envolve também intolerância religiosa em Teresópolis. Na tarde desta quarta-feira (31), um homem foi preso em flagrante acusado de tentar esfaquear o responsável por um centro espírita. Ele teria invadido o local com o intuito de destruir imagens no local, utilizando uma marreta, mas sendo impedido pela vítima. De acordo com o Delegado Titular da 110ª Delegacia de Polícia, o pior só não aconteceu porque vizinhos do templo religioso ouviram os gritos e ajudaram o responsável pelo centro espírita, cujo endereço não foi divulgado.
“Um homem invadiu um centro espírita com o intuito de quebrar imagens religiosas que estavam dentro desse lugar, mas ele foi impedido pelo dono da residência, quando entraram em luta corporal e ele tentou matar o dono do centro espírita. Ele levou uma marreta e uma faca, mas populares ouviram os gritos e foram até o local. Apuramos que viram autor em cima da vítima tentando esfaquea-lo. O rapaz foi lesionado no rosto e braço e precisou ser levado par o hospital. O homem foi preso por tentativa de homicídio qualificado”, relatou Dubugrass ao Diário, informando que também iria investigar a preocupante questão da intolerância religiosa. Até o fechamento desta edição, não havia mais informações sobre a ocorrência.
Teresópolis é referência no combate à intolerância
Importante destacar que o município é referência no enfrentamento aos crimes de intolerância religiosa. Há dois anos, o 30º Batalhão de Polícia Militar ajudou a implantar e vem dando tudo suporte ao “Programa de Proteção à Liberdade Religiosa Coronel PM Jorge Silva”. O projeto foi criado pela Mãe Lilian Duarte, teve início na área do quartel local e hoje vem sendo aplicado em outras regiões do estado, inclusive motivando estudos para a criação de uma “Patrulha de Defesa à Liberdade Religiosa”. Participaram de diversas reuniões relacionadas ao tema líderes de diversas religiões, como judeus, católicos, protestantes, espíritas, umbandistas, candomblecistas, brâmanes, ifá, entre outras.
A liberdade religiosa é garantida pelos Direitos Humanos e pela Constituição Cidadã de 1988. Essas liberdades de crenças e convicção compõem o direito à liberdade e estão asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica) e pela Constituição Federal do Brasil: Art. 5º, inciso VI – “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.