Wanderley Peres
Exonerada da Câmara Municipal, uma jovem que mantinha relacionamento afetivo e profissional com o vereador Amós Laurindo, laborando em seu gabinete, ingressou na justiça buscando reparação por dano moral sofrido. Os motivos da ação, segundo a petição da autora na Segunda Vara Cível da Comarca, foi a violação do seu direito à privacidade e intimidade, maculando sua honra e imagem, por conta da divulgação de suas imagens durante um lanche no supermercado Green Fruit, “em nítida inobservância da real destinação do circuito interno que é proteger os clientes e até mesmo seus funcionários de eventuais ilícitos praticados”.
Além do pedido de condenação dos réus pelos ilícitos passíveis de reparação, na forma do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil, a autora a indenização a título de danos morais no valor de R$ 60 mil, em razão do vazamento de dados e desvio de finalidade do circuito interno de segurança do estabelecimento, e em razão das ofensas enviadas pelo whatsapp.
“Independente da relação afetiva existente entre a autora e o primeiro réu, no dia 14/11/2023 a demandante dirigiu-se ao estabelecimento da segunda ré localizado na Avenida Feliciano Sodré, n° 445, Várzea, Teresópolis/RJ, lanchonete, ocasião em que foi tomar um café com um de seus companheiros de trabalho. Apesar do café ter ‘ocorrido’ em clima amistoso e sem nenhum desdobramento afetivo, o primeiro réu teve acesso a imagens da mesma retirada pelas câmeras de segurança do estabelecimento, razão pela qual evidente que utilizou de sua influência política para ‘seguir a autora’, por sua vez a segunda ré, através de algum preposto, violou a Lei Geral de Proteção de Dados ao expor e compartilhar imagens do circuito interno de segurança indevidamente com o referido edil, o que além de prejudicar o relacionamento, prejudicou também o trabalho da autora”.
Prints de mensagens de whatsapp, trocadas entre o vereador e a assessora, com ofensas e xingamentos, sugerem que ele teria utilizado indevidamente de sua posição social. “Não é tolerável tal tipo de tratamento entre pessoas que se relacionam afetivamente e profissionalmente, inegável que tal tratamento além de danos psicológicos, geram profundo sentimento de frustração e humilhação, o que certamente é objeto de dano extrapatrimonial/moral”, afirmam os patronos da ação.
O Green Fruit publicou Nota, manifestando repúdio a qualquer ato contra o direito de liberdade da mulher, reiterando o compromisso social com o respeito e garantia dos direitos fundamentais e reafirmando que sempre manteve o compromisso com a proteção da intimidade de todos os seus clientes e colaboradores. “Ocorre que a empresa não tinha conhecimento do referido processo, e nem foi ainda citada no processo”, afirmou, informando que estão sendo tomadas as medidas judiciais cabíveis para a apuração e responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos, caso tenha ocorrido o vazamento das imagens, inclusive em face de quem teria sido beneficiado por elas.
Dada a oportunidade a Amós Laurindo de se manifestar sobre o ocorrido, o vereador não retornou a mensagem à redação.
Voto de repúdio ao apresentador Sérgio Mauro
Aprovado na Câmara Municipal, na noite desta quinta-feira, 25, voto de repúdio ao apresentador de tevê Sérgio Mauro, da Terê TV. Em conhecido quadro do seu programa, fazendo graça sobre a falta de água no município, em referência ao governo municipal, Serginho teria citado a Primeira Dama, de nome Paula Schute, jocosidade que foi reclamada, publicamente, na sessão, por partidos políticos, vereadores desafetos do apresentador e instituições de defesa da Mulher, e ainda pelo marido, o prefeito Vinícius e sua secretária da Mulher, Iracema Toledo, que também requereram o devido repúdio aos vereadores, merecendo o caso vasta solidariedade do poder Legislativo na sessão transmitida ao vivo pela Diário TV.
São injustificáveis as ofensas feitas às mulheres, e o ocorrido envolvendo a Primeira Dama do Município teve no poder Legislativo Municipal a devida reprimenda, gravando nos anais da história o repúdio da sociedade. Como bem disse o vereador Paulinho Nogueira, “uma ofensa às mulheres é uma ofensa à família, nosso bem mais sagrado”, observando ainda o vereador líder do governo que, “às vezes, uma fala diferente ofende uma nação inteira, por isso precisamos ter essa consciência e tomar a providência do repúdio”. Autor do voto que teve a aquiescência de todos os seus pares, o vereador Amós Laurindo observou que a infeliz fala foi um ato de ódio, inadmissível e covarde. “O apresentador de tevê é muito corajoso atrás de uma câmera, desrespeitando a esposa de uma autoridade, a autoridade maior da cidade. Não podemos admitir a falta de respeito com uma mulher, que representa, também, as mulheres da nossa cidade”, disse.