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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Bloqueio de R$ 11 milhões para o HCT após Prefeitura de Teresópolis não pagar dívidas

Justiça desbloqueia contas da Prefeitura e mantem bloqueio apenas na conta da Saúde

Wanderley Peres

Nesta terça-feira, 30, a justiça atendeu, em parte, a “petição de miséria” feita pelo prefeito na última quarta-feira, 24, indeferindo o pedido de reconsideração, mas restringindo o bloqueio das contas do município, apenas “sobre os ativos do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ11.274.201/0001-01) na Caixa Econômica Federal, Ag. 0193, Conta 00624029-1), no valor de R$ 3.575.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), valor que ainda faltava bloquear para consumar a decisão, que foi mantida e, considerando que ainda remanescerá saldo devedor, foi designada audiência especial de conciliação, para o dia 29 de agosto, às 14h.

Estão liberadas de bloqueio as contas do Município de Teresópolis, no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itau, Bradesco, Ágora e Santander. A operação, no entanto, que seguirá até dia 9 de agosto ou até que seja atingido o valor pretendido, de R$ 6.784.515,66 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), tendo como alvos a conta do Fundo Municipal de Saúde no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itau e Bradesco.

SEM DINHEIRO

“Os bloqueios nos cofres da Prefeitura, que acometeram a totalidade dos recursos depositados nas contas públicas e que, nem mesmo assim, alcançaram integralmente o valor pretendido”, informou ao juízo a Prefeitura em pedido de reconsideração, quando implorou pelo fim dos sequestros e a “designação de audiência especial de conciliação a fim de se realizar a tentativa de solução consensual entre as partes”.

Final de governo sem dinheiro, após gastos até com viagens para Cancun

APELO COMOVENTE

Na tentativa de conseguir demover o judiciário da decisão de cumprimento do acordo que ele próprio concordou em juízo, com o Hospital São José, o prefeito chegou a afirmar que “em síntese, o Município hoje não consegue adquirir nem mesmo uma medicação de 1 real ou movimentar qualquer uma de suas contas”, alegando que o calote no credor, a quem deu, em audiência, como garantia de pagamento, a permissão para que, em caso de atraso superior a 10 dias nos pagamentos pactuados os valores pudessem ser reclamados diretamente por sequestro nas contas, seria resolvido em breve porque “há valores a serem creditados nos próximos 20 dias que possibilitarão o pagamento sem que seja necessário o sacrifício dos serviços públicos essenciais”.

NÃO TEM GESTÃO

Sem informar ao juízo porque não tem o dinheiro que deveria ter nos cofres, ou porque não se precaveu para ter esse dinheiro visando cumprir o acordo feito, e o cumprimento do orçamento municipal, onde os valores devem estar apontados, o governo municipal disse ao juiz, ainda, que a inadimplência “não aconteceu de forma voluntária, mas sim porque os repasses estaduais que são devidos não chegam ao Município”, problema que já é resultado de outro calote, o dos precatórios, enorme dívida que aumentou exponencialmente durante a atual administração, porque o prefeito conseguiu da Justiça a benesse de uma liminar para não pagamento enquanto organizava a Prefeitura, moratória que duraria 7 meses e acabou vigorando por 3 anos, tornando a “dívida impagável” dos outros governos uma dívida ainda mais impossível de ser paga.

A COBRANÇA DO HSJ

O pedido de bloqueio foi feito em 14 de maio, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer que o Hospital São José move contra o Município de Teresópolis, porque as prestações acordadas não vinham sendo pagas, “aumentando de forma preocupante, inclusive, já gerando efeitos negativos em relação às obrigações financeiras por parte do Hospital São José perante terceiros”. Os valores são da ordem de R$ 6.784.515,66 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais, sessenta e sete centavos), e a penhora eletrônica será repetida pelo prazo de até 15 dias sobre os ativos do Município, concedendo ainda ao HSJ, a gratuidade de justiça, “diante da especial circunstância da necessidade da continuação da prestação dos serviços de saúde de média e alta complexidade no município, atribuídos a terceiro por meio de contratos administrativos, que constituem dever do ente público e, pela sua natureza, são inadiáveis”.

INDICATIVO DE GREVE

Preocupado com o bloqueio dos recursos nas contas da Prefeitura justamente no período em que o governo junta o dinheiro para o cumprimento da folha, o Sind PMT se reuniu com o secretário de governo e ouviu do preposto do prefeito que não haverá atraso no pagamento. “Diante de toda dificuldade encontrada em nossa gestão, sempre cumprimos com a folha de pagamento dos servidores e não deixaremos de cumprir com o nosso compromisso”, tranquilizou os servidores o secretário Orbeg.

Apesar da promessa do governo, como o prefeito não tem palavra, o Sind PMT está convocando assembleia geral para o dia 5 de agosto, próxima segunda-feira, para discutir “indicativo de greve por atraso no salário, indicativo de paralisação e manifestação; e assuntos gerais”, conforme informado em edital publicado no DIÁRIO.

DECISÃO

Como referido pelo executado, no Processo 0015546-14.20217.8.19.0061, que tramita perante
este Juízo, foi implementado o bloqueio de R$11.050.290,96 (onze milhões, cinquenta mil,
duzentos e noventa reais e noventa e seis centavos) para pagamento de dívidas pretéritas e
atuais do MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS perante o prestador de serviços de saúde, FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS. O bloqueio desse valor significativo aparentemente
reduziu sobremaneira, neste mês, a disponibilidade de ativos do ente público para suportar um
segundo bloqueio da magnitude de R$6.784.515,66 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro
mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e seis centavos). No caso daquele prestador de serviço,
as verbas referem-se em grande parte a valores de serviços atuais que estão sendo prestados e
deveriam estar sendo custeados pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. Observo que após a
desmobilização dos serviços de retaguarda junto ao ora credor, aquele outro prestador assumiu
parte significativa de todo o atendimento médico de média e alta complexidade e serviços de
emergência e urgência (salvo aquelas que o ora credor contratualizou com o Estado do Rio de
Janeiro e cirurgia vascular que continuou a prestar com os recursos do MUNICÍPIO DE
TERESÓPOLIS mediante contratualização própria). O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS tornou-se
devedor dos maiores prestadores de serviços de saúde, com quem acordou o pagamento
parcelado de valores, mas cujo cumprimento não se verificou, o que ensejou os bloqueios
autorizados por acordo. Também a cláusula de bloqueio com aquele outro prestador dos serviços
de saúde impediu a paralisação do maior hospital da cidade, o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE
TERESÓPOLIS COSTANTINO OTTAVIANO. O estrangulamento financeiro de ambos os
prestadores dos serviços de saúde levou o ora credor a migrar a quase totalidade dos serviços
contratados para o Estado do Rio de Janeiro, e o outro prestador, que permaneceu com o
contrato com o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, a tentar permanecer prestando os serviços, em
relação contratual bastante tensa e desgastada. Mas a população não ficou desassistida.

POSTO ISSO:

  1. INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
  2. Contudo, considerando o que foi acima explicado, determino o CANCELAMENTO da ordem de bloqueio generalizado determinado na decisão do id. 132135780 e implementada pelo protocolo do id. 132344632, e determino NOVO BLOQUEIO no valor de R$3.575.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) sobre os ativos do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ11.274.201/0001-01) na Caixa Econômica Federal, Ag. 0193, Conta 00624029-1).
Edição 21/09/2024
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