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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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DPVAT E CRLV: Despachante explica cobranças do Detran

Anúncio do governador sobre liberação do seguro a partir de 2025 deixa motoristas em dúvida

Marcello Medeiros

Na última segunda-feira (28), o governador Cláudio Castro anunciou que o Governo do Rio de Janeiro não cobrará dos motoristas o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o novo DPVAT. A cobrança havia sido extinta em 2020, pelo Governo Federal, mas estava prevista para retornar em 2025. No entanto, Castro garantiu que o Estado não vai aderir ao convênio com a Caixa Econômica Federal. “Quero garantir para você, morador do Rio, que aqui não terá DPVAT. A população já paga uma alta carga tributária, e nós não temos que criar mais nada que gere custo na vida do cidadão. Nós não assinaremos o convênio proposto pelo Governo Federal, de embutir a cobrança juntamente com o IPVA”, declarou o governador Cláudio Castro. Tal novidade, porém, acabou confundindo proprietários de veículos em relação como ficará a taxação do Detran-RJ a partir do próximo ano.
Nesta terça-feira (29), conversamos com o despachante Paulo Sérgio da Silva, o Teco, que com mais de 40 anos de experiência explicou do que se trata o seguro e a diferença entre os impostos – e que um nada tem a ver com o outro. “Primeiro é importante frisar o que era esse antigo DPVAT, que voltaria com outro nome. Era um seguro que garantia um benefício em envolvidos em acidentes, com óbito, invalidez ou mesmo situações menores, onde a pessoa recebia um valor para custear as despesas. Era pago por todos os tipos de veículos, mas agora o governador anunciou que não vai participar do convênio federal que garantia a cobertura nesse sentido, lembrando que o seguro atendia inclusive a terceiros envolvidos nos acidentes”, pontuou.
Teco lembrou que, apesar do anúncio do governador, não havia sequer regulamentação ou decisão em relação ao valor que seria cobrado. “O DPVAT passou a não existir, seria um novo seguro, com as mesmas características, mas não havia regulamentação. A informação inicial é que ficaria em torno de R$ 50, mas não havia sido definido o valor real. Além do Rio de Janeiro, soubemos que São Paulo e Minas Gerais também anunciaram que não irão praticar a cobrança”, disse.

Taxas diferentes
Além de falar sobre a decisão do governo estadual, Teco frisou que, havendo ou não a cobrança do SPVAT, todas as outras taxas obrigatórias para o licenciamento de veículos estão mantidas. “Importante frisar que essa situação seria a do seguro obrigatório, que seria um acréscimo. Em relação as outras GRTs, as taxas de serviço de Detran, elas continuam sendo cobradas normalmente. Inclusive em 2025 haverá a atualização da taxa obrigatória para licenciamento”, pontuou, falando ainda sobre a cobrança para a liberação do CRVL, que causou confusão no início do ano. A taxa havia sido extinta, mas, como o Detran-RJ conseguiu na Justiça o direito de cobrar para liberar a documentação, mesmo sem realizar vistoria veicular, os proprietários de veículos tiveram que pagar remanescentes de 2023 e 2024 para conseguir o licenciamento este ano. Foram duas taxas de R$ 76,77. Para o próximo ano, haverá acréscimo referente à inflação.

Calendário de licenciamento
O Detran.RJ informa que termina nesta quinta-feira, dia 31 de outubro, o prazo de licenciamento anual de 2024 dos veículos com finais de placa 3, 4 e 5. Para os finais de placa 6, 7 e 8, o prazo final é 30 de novembro. E para os finais de placa 0 e 9, o licenciamento pode ser feito até 31 de dezembro de 2024. Para os veículos com finais de placa 1 e 2 o prazo acabou em 30 de setembro. O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Este ano, para obter o licenciamento é preciso quitar também o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital de licenciamento, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital (acessado pelo site do Detran-RJ), ou ainda no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O primeiro passo é se registrar no Gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.

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Edição 30/10/2024
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