Lara Benevenuti *
O Governo Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, algumas atividades serão excluídas do Microempreendedor Individual (MEI). Profissões intelectuais, científicas e artísticas que não se enquadrarem nas normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não serão mais aceitas, devendo partir para outro regime de tributação, como o Simples Nacional.
O MEI é um registro tributário criado em 2008 para trazer regularização para os trabalhadores autônomos. Esse regime tributário é simplificado na tributação e também traz benefícios previdenciários assistenciais para o trabalhador. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada. Além disso, a maioria dessas profissões têm conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.
Essencialmente, o MEI é ideal para prestadores de serviços e empresas de comércio, mas há limitações baseadas na (CNAE). Determinadas atividades intelectuais são excluídas desse modelo, impossibilitando a formalização nos moldes do MEI. Compreender essas restrições é essencial para quem deseja abrir um CNPJ como microempreendedor individual.
Quais atividades não farão parte do MEI em 2025?
O enquadramento no regime de MEI exige não apenas um faturamento anual limitado a R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de um único funcionário, mas também o atendimento a critérios específicos de atividades. Certas profissões, caracterizadas como intelectuais, não são qualificadas como empresariais pela legislação brasileira, devido à sua natureza criativa, científica, artística ou literária. Essas profissões geralmente não visam ao lucro direto em sua essência, distinguindo-se das atividades empresariais tradicionais. Por exemplo, profissões como advogados, arquitetos e psicólogos não encontram previsão na CNAE para operar como MEI, necessitando optar por outros regimes tributários. Além disso, a legislação impõe restrições adicionais. Aposentados por invalidez, pensionistas, estrangeiros com visto provisório, entre outros, também são impedidos de se tornarem microempreendedores individuais.
Ressalvas na formalização MEI
Caso específico é o de trabalhadores que recebem certos benefícios. A formalização como MEI pode impactar esses benefícios de diversas maneiras:
- Quem recebe seguro-desemprego perde o benefício ao se formalizar como MEI.
- Empregados formais que se tornam MEI não têm acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão.
- Pessoas aposentadas por invalidez têm sua situação revisada ao optarem pelo MEI.
- Beneficiários do Bolsa Família devem monitorar o faturamento para não ultrapassar os limites de renda estabelecidos pelo programa.
- Em resumo, ao buscar a formalização como MEI, é crucial compreender as particularidades e restrições legais, orientando-se adequadamente sobre as melhores alternativas para cada situação profissional. O MEI continua sendo uma ferramenta valiosa e acessível para muitos, mas requer atenção e entendimento claros das normas aplicáveis.
Como se preparar para as mudanças
Com a aproximação de 2025 e as atividades excluídas do MEI, é importante que os profissionais impactados se preparem para a transição.
Algumas recomendações para ajudar os profissionais que serão afetados:
- Planeje-se financeiramente: a migração para regimes como o Simples Nacional ou para a atuação como autônomo pode acarretar custos adicionais.
- Busque orientação contábil: consultar um contador pode ser decisivo para compreender qual o regime mais vantajoso para o seu perfil profissional.
- Organize a documentação: muitos regimes, como o Simples Nacional, exigem uma série de documentos e o cumprimento de normas específicas.
- Verifique regulamentações específicas: profissionais que têm conselhos de classe, como advogados e engenheiros, devem acompanhar as regulamentações desses órgãos para garantir conformidade.
Alternativas para os profissionais afetados:
As atividades excluídas do MEI geram, sim, um impacto significativo no dia a dia dos empreendedores brasileiros, principalmente em cenários econômicos voláteis. Mas, além de influenciar o mercado de trabalho, esse contexto traz novos desafios ao governo quanto ao controle fiscal e à arrecadação de impostos. “Caso o seu CNPJ tenha algum CNAE que seja impeditivo na hora de enquadrar no MEI você terá que fazer uma consulta junto com a receita federal, talvez fazer uma regularização, exclusão ou mudança das atividades. É bom consultar um contador nesse momento, mas a pessoa que não tem por onde fugir e precisa sair do MEI precisa fazer o registro da sua empresa na junta comercial, e depois disso contar com o auxílio de um contador e também para cuidar da parte burocrática das regras fiscais”, esclarece a contadora Paloma Furtado.
Apesar disso, novas determinações administrativas e fiscais são necessárias para acompanhar as mudanças. Assim como a nação precisa se adequar, os profissionais impactados também precisarão repensar suas estratégias e encontrar alternativas para minimizar os impactos e garantir a continuidade dos seus negócios. A lista completa das atividades permitidas está disponível e pode ser conferida no site do Governo Federal (www.gov.com.br).