Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

MPRJ obtém decisão que obriga Nova Friburgo a reabrir o período de matrícula escolar

A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na sexta-feira (29/11), decisão liminar na Justiça que obriga o município de Nova Friburgo a reabrir o período de matrícula escolar para o ano de 2025, ofertando o mesmo número de vagas existentes para o ensino infantil em período integral para o Pré-escolar I e II, tal como foi oferecido em 2024. A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.

De acordo com a ACP, o MPRJ teve ciência de que o prefeito pretende transferir as turmas do Pré-escolar I e II para as unidades escolares que disponibilizam o Ensino Fundamental e reduzir drasticamente a oferta de turmas em tempo integral. A medida viola os direitos fundamentais à educação e ao trabalho, os princípios da prioridade absoluta e da vedação ao retrocesso, além de caracterizar o descumprimento de obrigação legalmente prevista.

Além da obtenção da decisão liminar, o MPRJ requer que ao final do processo, o município seja condenado a se abster de reduzir a oferta de vagas em período integral para os segmentos de creche e pré-escola, enquanto necessário para suprir a demanda, bem como a corrigir o quantitativo de vagas, visando o oferecimento de vagas suficientes, e outras metas previstas no Plano Municipal de Educação.

Compartilhe:

Edição 11/10/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Jovem morre eletrocutado durante reforma de casa em Paineiras

Sine Teresópolis tem 368 vagas de emprego

Bonsucesso contará com cursos livres da Casa de Cultura Adolpho Bloch

delegacia

Homem morre após ser atingido por muro em Providência

Margem de rio utilizada como depósito de lixo na Cascata do Imbuí

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE