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Justiça determina adoção de medidas urgentes para prevenção de desastres em Nova Friburgo

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não viu cumpridos seus pedidos pelos réus, entre eles o da apresentação do plano

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, obteve decisão judicial determinando que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo apresentem, em prazo máximo de 20 dias, um plano detalhado com medidas a serem adotadas para proteger pessoas e bens expostos às possíveis chuvas de verão nas ruas José Alves Teixeira, Carlos Condack, Ricardo Santos e Farmacêutico Saturnino Pereira, no bairro São Geraldo, em Nova Friburgo.

Apesar de ter ajuizado, em 2012, uma ação civil pública com este fim, cuja decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já transitou em julgado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não viu cumpridos seus pedidos pelos réus, entre eles o da apresentação do plano. Apesar disso, o próprio Estado do Rio, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, produziu um relatório em que aponta diversas ameaças de deslocamento de massas nas localidades em caso de chuvas, devido à falta de cobertura vegetal e aos danos causados pelas enchentes graves de 2011.

Em sua decisão, o Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo determinou que estado e município deverão, em no máximo 20 dias, em razão da iminência do período chuvoso representado pelo verão, apresentar, de forma objetiva e clara, relatório identificando o quantitativo de pessoas (moradores e transeuntes) expostas a risco na localidade (v.g. setores) objeto desta demanda, inclusive com a valoração/graduação atualizada do risco, além de apresentar medidas de curto prazo que serão adotadas para a salvaguarda das pessoas e bens expostos a estes riscos.

“Compulsando os autos verifico que assiste razão ao MPRJ quando afirma que, até o presente momento, inexiste demonstração concreta do cumprimento das decisões prolatadas na presente ação, decisões estas que vigoram há longa data, sendo certo ainda que diversas foram as oportunidades outorgadas aos réus para demonstrarem o cumprimento ou, ao menos, demonstrarem atuação concreta no sentido de solucionar as questões ainda pendentes. Apesar das manifestações dos réus permanece a discussão sobre o efetivo cumprimento, havendo de se pontuar que o presente processo já se encontra em sede de execução e com decisão transitada em julgado há mais de quatro anos, sendo incabíveis novas discussões ou mesmo desculpas”, diz um dos trechos da decisão judicial.

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Edição 19/12/2024
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