As operadoras de telefonia podem ser obrigadas a fornecer aos clientes da moda lide conhecida como “pré-pago” um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão da modalidade “pós-pago”. É o que prevê o Projeto de Lei 218/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (06). A medida precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
O extrato deverá conter, pelo menos, a data e hora das ligações; a duração; os números chamados; a relação de mensagens enviadas e recebidas; os respectivos custos; e os impostos incidentes. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa, que deverá ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Os consumidores da chamada modalidade ‘pré-pago’ não dispõem da proteção necessária, haja vista que possuem tão somente um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de ‘carregar’ com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, explicou Amorim.Caso a norma entre em vigor, as operadoras terão o prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei para se adequarem.