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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Operacão de trânsito apreende motos irregulares em Teresópolis durante a madrugada

Motos que realizavam "racha" foram flagradas durante ação

Plantão DIÁRIO
Na madrugada deste domingo (11), a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Municipal, e o 30º Batalhão de Polícia Militar realizaram ações de fiscalização no trânsito de Teresópolis com a intenção de coibir a circulação de veículos em situação irregular, garantindo a segurança e a ordem no trânsito.

Guarnições da Guarda Civil Municipal de Teresópolis e Polícia Militar, realizaram patrulhamento na região do bairro do Alto e também na Tenente Luis Meirelles. A fiscalização procura condutores sem a Carteira Nacional de Habilitação, falta de retrovisores, placas, canos alterados que produzem som acima do permitido, além de chassis e outras numerações raspadas. Os condutores foram autuados pelos crimes e infrações cometidas. Para conduzir as motocicletas para o Depósito Público Municipal, em Três Córregos. Na rua João da Costa, Granja Guarani e também na rua Slooper. Durante a operação motos irregulares foram apreendidas e encaminhadas para o depósito municipal. A fiscalização foi realizada entre 00h e 05h da manhã pela GCM (ROMU Bravo), MPTRAN e Polícia Militar. Na Tenente Luis Meirelles, duas motocicletas que realizavam racha foram apreendidas e os condutores foram encaminhados para delegacia. No total 8 motocicletas foram apreendidas e 30 autos de infração lavrados.

Foram encontrados cinco frascos de “cheiro da loló” e maconha que foram apresentados na 110ª DP.

Crimes e infrações
Pelos incisos XI e XII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, circular com veículo com descarga livre, com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante ou, ainda, com equipamento ou acessório proibido é infração grave, passível de multa e de retenção do veículo para regularização. Além disso, a Lei 14562/23, sancionada em 26 de abril pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, altera o art. 311 do Decreto-Lei 2.848/40 do Código Penal. Com isso, promove relevantes modificações no que concerne ao crime de adulteração ou supressão de sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. Nessa alteração houve uma preocupação maior com a inclusão, no âmbito do artigo 311, de veículos não categorizados anteriormente e combater a adulteração ou supressão do sinal identificador, incluindo-se aí a placa, que não era mencionada no texto anterior.

Secretaria de Segurança Pública, que reforça a importância dessas ações para a redução de infrações e a garantia da segurança viária, pedindo a colaboração de todos os cidadãos para que mantenham seus veículos em conformidade com a legislação – Foto Arquivo

“Rolezinho” = formação de quadrilha
De acordo com o Delegado Titular da 110ª DP, Marcio Dubugras, esse tipo de ação que envolve bandos de motoqueiros que se juntam para circular pelas ruas cometendo infrações não se trata apenas de desrespeito às normas de trânsito: configurada a reunião com tal intenção, o que se confirma facilmente através dos telefones celulares recolhidos com os autuados, por exemplo, eles podem ser autuados por formação de quadrilha. “Esses motoqueiros que ficam se juntando para fazer manobras, empinar moto, correr, praticar rachas em via pública, no nosso entender, configurando que se juntam para esse tipo de atividade, podem entrar na formação de quadrilha. Quando há intenção de se juntar para cometer delitos, é formação quadrilha, todos podem ser presos e sem direito a fiança, com as motos apreendidas e colocadas em leilão”, explica Dubugras.
O Delegado atenta ainda para a mudança recente na Lei que deixa ainda mais rigorosa a sanção para quem retira a motocicleta da placa ou modifica de alguma maneira o sinal identificador do veículo. “Foi muito benéfica essa mudança no Código Penal, está sem placa, com a placa adulterada, mexeu na numeração, raspou ou qualquer coisa do tipo, pode ser preso e pegar até seis anos de cadeia”, enfatiza.

Edição 10/05/2025
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