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Mercados terão que manter empacotamento durante a pandemia

Objetivo é que funcionário auxilie para evitar a formação de filas e demora no atendimento

Supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que determina a Lei 8.932/2020, de autoria original da deputada Lucinha e do deputado Luiz Paulo, ambos do PSDB, que foi sancionada nesta quinta-feira, 16, pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado.S egundo a medida, o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos clientes. Lucinha explica que o objetivo é evitar a formação de filas e demora no atendimento. “No momento atual, é de crucial importância que busquemos soluções para evitar aglomerações e temos observado as constantes formações de filas em supermercados”, disse a parlamentar.
O descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES). Assinam texto da norma, como coautores, os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Márcio Canella (MDB), Giovani Ratinho (PTC), Valdecy Da Saúde (PTC), Marina (PMB), Coronel Salema (PSD), Val Ceasa (Patriota), Marcelo do Seu Dino (PSL), Mônica Francisco (Psol), Brazão (PL), Fabio Silva (DEM), Subtenente Bernardo (Pros), Eliomar Coelho (Psol), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Franciane Motta (MDB), Danniel Librelon (PRP), Max Lemos (PSDB), Dani Monteiro (Psol), Dionísio Lins (PP), Capitão Paulo Teixeira (PRP), Renata Souza (Psol), Zeidan (PT), Alana Passos (PSL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Carlos Macedo (REP), Rosane Félix (PSD) e Flavio Serafini (Psol).

 

 

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Edição 09/09/2025
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