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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Ruas cheias no primeiro dia de flexibilização das medidas restritivas

Com liberação da maior parte do comércio e atividades, muitas filas e movimentação na região central do município

Através do decreto nº 5.305/2020, publicado no último domingo, 07, o Prefeito Vinicius Claussen autorizou a segunda onda de reabertura das atividades econômicas em Teresópolis a partir desta segunda-feira, 08. “A medida foi tomada depois que o município atingiu a taxa de 55% de ocupação de leitos UTI neste domingo, a métrica que ainda condicionava o avanço no plano de retomada gradual e responsável anunciado no dia 25 de maio pelo executivo”, justificou o governo municipal. E, no primeiro dia da flexibilização das medidas restritivas, na mesma data que o município registrou o número de 1.032 confirmações da Covid-19, houve aglomerações e muita movimentação na maior parte das ruas da região central. Estabelecimentos comerciais registraram filas e as equipes da “Fiscalização Covid-19”, da PMT, foram destacadas para verificar o cumprimento das regras de utilização de equipamentos de proteção individual, número de pessoas dentro das lojas e a cobrança do rodízio do CPF para permitir a compra somente de acordo com o número final do documento. O uso de máscaras continua obrigatório.
As atividades que passam a ter permissão de abertura, com regras específicas para cada segmento foram: Comércio Varejista (lojas de rua); Prestadores de Serviços; Restaurantes, Lanchonetes e Bares; Centros Comerciais; Shoppings (sem atividades coletivas e recreativas); Atividades de organizações religiosas; Recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas e pensões; Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício; – Feirarte e Mercado Popular.
No decreto, estão listadas todas as normas que devem ser seguidas por cada segmento, entre elas os horários de funcionamento de cada atividade: – Atividades Essenciais: horário de funcionamento de 00h00 às 23h59; – Indústria e Construção Civil: horário de funcionamento de 06h00 às 16h00; – Comércio Varejista e Serviços: horário de funcionamento de 11h00 às 17h00; – Shopping Center e Centro Comercial: horário de funcionamento de 12h00 às 20h00. – Feirarte e Mercado Popular seguirão escala a ser definida pelo executivo.
No Teresópolis Shopping, apesar do registro de fila antes da abertura das portas de aço, fechadas há quase três meses, foi registrado movimento abaixo do normal. Seguindo determinação prevista no decreto do último domingo, houve restrição do número de pessoas permitido, medição da temperatura e oferecimento de álcool gel. A higienização também está reforçado no estabelecimento.

Rodízio de CPF
No documento assinado pelo prefeito no fim de semana foi revogada a restrição de circulação de acordo com o número final do Cadastro de Pessoa Física. Segundo a PMT, a medida foi mantida exclusivamente para acesso aos estabelecimentos, bem como para a escala de funcionários de atividades permitidas e permitidas parcialmente.

Novo tipo de alvará
A partir de agora os estabelecimentos permitidos para funcionamento deverão exibir o Alvará COVID-19 II. Segundo a prefeitura, o documento “vai qualificar e restringir ainda mais o protocolo sanitário e de convívio de pessoas nas atividades econômicas, além de gerar um novo mapeamento da população a partir da Plataforma Mais Saúde, que também vai permitir à Secretaria de Saúde identificar suspeitos, indicar a testagem e poder indicar, em casos positivos, o tratamento precoce da doença, evitando assim o agravamento da doença e o colapso ou adensamento do uso do sistema de saúde municipal”.

Monitoramento
Todos os estabelecimentos com permissão de atividade deverão requerer que seus colaboradores, empregados e prestadores de serviço preencham formulário de autodeclaração que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde até o dia 12/06/2020, via aplicativo “Minha Saúde”. As declarações que apontem para casos suspeitos serão monitoradas pela Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), sendo avaliada a necessidade de isolamento e realização de testes individuais para o Covid-19.

Outras atividades
O decreto também autoriza a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos: – Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como no parque municipal (que ainda define as regras de visitação); – Atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in, desde que as pessoas não promovam aglomeração fora de seus veículos, devendo ser respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os veículos estacionados, bem como sejam adotados os protocolos sanitários. – Atividades esportivas de alto rendimento sem público, respeitados os devidos protocolos e autorizadas pela Secretaria Estadual de Saúde. – Atividades esportivas individuais ao ar livre.

 

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Edição 27/11/2024
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