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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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O combate ao preconceito e a luta por direitos das pessoas com nanismo

Todo ser humano deseja ser visto além de suas características físicas. Para as pessoas com nanismo, essa luta é diária.
O Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra a Pessoa com Nanismo, celebrado em 25 de outubro, é uma data que nos convida à reflexão sobre como a sociedade ainda mede capacidades por padrões visuais, e não por talentos, competências e humanidade. Mais do que uma condição física, o nanismo é uma característica corporal que integra a diversidade humana.
O preconceito, muitas vezes travestido de “brincadeira” ou simples curiosidade, é o obstáculo mais profundo enfrentado por quem tem nanismo. Ele se manifesta nas barreiras físicas como: degraus, balcões altos, cadeiras e transportes públicos inacessíveis , mas também nas barreiras atitudinais, aquelas que nascem do olhar que julga, da palavra que diminui e da oportunidade que não é concedida. Combatê-lo como motivo de exclusão é um dever ético, jurídico e social.
O preconceito contra pessoas com nanismo é uma forma de capacitismo, isto é, de discriminação baseada em uma condição corporal. Ele se manifesta em piadas, no isolamento social e, principalmente, na falta de oportunidades iguais no mercado de trabalho, na educação e na convivência comunitária.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Já o artigo 3º, inciso IV, aponta como objetivo fundamental da Nação “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Esses dispositivos nos lembram que toda forma de exclusão fere a essência constitucional do Brasil.
O Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra a Pessoa com Nanismo surgiu justamente para dar visibilidade a essa realidade e estimular políticas públicas que garantam inclusão plena. A data é também uma homenagem à luta de pessoas e famílias que reivindicam algo muito simples: serem tratadas com igualdade e respeito.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece, no artigo 4º, que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, reconhece que as barreiras sociais e ambientais são as verdadeiras causas da exclusão.
Segundo o modelo social da deficiência, a limitação não está no corpo, mas nas barreiras impostas pela sociedade. Quando um balcão é alto demais, quando uma vaga de emprego não prevê adaptações, ou quando a escola não se prepara para acolher, é a sociedade quem cria a deficiência e não o corpo em si.
Portanto, combater o preconceito contra pessoas com nanismo é aplicar o Direito em sua forma mais pura: garantir dignidade, promover igualdade e eliminar discriminações. O Direito é uma ferramenta essencial para transformar a conscientização em ação.
O acesso à educação inclusiva, à mobilidade urbana, à saúde adaptada e ao trabalho digno deve ser compromisso de todas as instituições públicas e privadas.
O nanismo não é uma doença, é uma condição genética ou médica que resulta em baixa estatura, sem impedir o pleno desenvolvimento intelectual, emocional e profissional de quem o possui. Pessoas com nanismo têm sonhos, formações, famílias e talentos e, como qualquer cidadão, devem ter garantido o direito de existir sem rótulos nem barreiras.
Sob a ótica dos direitos humanos, a luta contra o preconceito é, antes de tudo, uma luta por dignidade e autonomia. Sendo a dignidade o direito de ser respeitado por quem se é, e a autonomia o direito de escolher o próprio caminho sem ser limitado por estereótipos. Esses dois princípios, juntos, formam a base de toda a proteção jurídica à pessoa com deficiência,inclusive àquelas com nanismo.
A Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 8º, estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência. Já o artigo 88 tipifica como crime praticar, induzir ou incitar discriminação em razão da deficiência, com pena de reclusão de um a três anos e multa, podendo ser agravada em casos específicos. Impedir ou dificultar o acesso a cargos públicos, escolas, meios de transporte ou locais abertos ao público configura forma de discriminação. Esses dispositivos nos lembram que preconceito não é opinião é violação de direitos.
Mas o avanço das leis precisa vir acompanhado de uma mudança de mentalidade. A sociedade ainda tende a enxergar o nanismo sob um olhar assistencialista, quando o que se busca é reconhecimento, equidade e protagonismo. Representatividade importa.
Ver pessoas com nanismo atuando como advogadas, professoras, médicos, atletas e líderes muda o imaginário coletivo. Incluir é dar espaço e voz.
O combate ao preconceito é uma construção diária. Começa no respeito, se consolida na empatia e se transforma em políticas públicas quando o poder público e a sociedade civil caminham juntos.
Datas como 25 de outubro não são apenas simbólicas: são lembretes de que a luta por igualdade ainda está em curso. O Brasil já teve um grande avanço no campo jurídico, mas ainda precisa crescer no campo humano. Enquanto houver quem seja alvo de riso ou exclusão por suas características físicas, ainda haverá muito a ser feito.
E, como advogados, cidadãos e defensores dos direitos humanos, temos a missão de garantir que o Direito alcance seu propósito maior: fazer com que cada pessoa, independentemente de sua condição, seja tratada com o mesmo respeito, dignidade e oportunidade.

Marcela Machado Lima – Advogada inscrita na OAB/RJ 250108
Pós graduanda em Direito Processual Civil
Membro da Comissão da OAB Mulher de Teresópolis/RJ
Membro da Comissão da OAB Jovem de Teresópolis/RJ
Membro da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB de Teresópolis/RJ.

Marcela Machado

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Edição 25/10/2025
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