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Zoofilia: idoso é preso acusado de abusar de cadela em Teresópolis

Vizinho filmou a situação bizarra e acionou a Polícia Civil, que prendeu denunciado na casa dele

Coordenados pelo Delegado de Polícia Douglas Almeida, agentes da 110ª Delegacia de Polícia, com o apoio do COPBEA, prenderam em flagrante, na tarde deste sábado (01/11/25), um homem acusado de cometer maus-tratos e abuso sexual contra uma cadela em Teresópolis .

A prisão ocorreu após a equipe policial receber denúncias de vizinhos relatando violência e negligência constantes contra o animal, que era seria mantido em uma corrente, sem água, sem comida e exposto ao sol e à chuva. Ainda segundo informações colhidas pela PCERj, o crime estaria ocorrendo há cerca de dois meses.

Também de acordo com a Polícia Civil, um dos vizinhos, que preferiu não se identificar, relatou que decidiu procurar a delegacia após presenciar o suspeito agredindo a cadela com uma vara e, em seguida, abusando sexualmente do animal. Ele registrou as cenas em vídeo, que foi entregue aos agentes e serviu como prova decisiva para o flagrante.

O vizinho relatou ainda que já havia tentado intervir dias antes, quando encontrou a cadela enrolada em um fio de nylon e sem conseguir se mover. Na ocasião, ele libertou o animal e forneceu água e comida, mas continuou observando a situação devido à gravidade dos maus-tratos.

Com base nas evidências e no testemunho, os policiais civis foram até o endereço indicado, onde constataram os fatos e prenderam o idoso em flagrante delito. O animal foi resgatado e encaminhado para avaliação veterinária, com o apoio de protetores locais, ocasião em que ficou constatada lesões decorrentes da prática de zoofilia.

O Delegado destacou a importância da colaboração popular no combate aos crimes contra animais: “A atuação rápida da equipe só foi possível graças à denúncia e à coragem do morador em registrar os abusos. Casos como este não podem passar despercebidos”, afirmou Douglas Almeida.

O homem foi autuado com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, art. 32), que prevê pena de reclusão de até cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animais. O animal foi encaminhado a um abrigo.

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Edição 01/11/2025
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