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Estado terá programa de proteção e conservação das nascentes de água

Identificação e a catalogação serão feitas por iniciativa dos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos

O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, cujo objetivo é fazer a identificação, catalogação e preservação desses lugares. A determinação é da Lei 11.020/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10).

De acordo com a proposta, a identificação e a catalogação das nascentes serão feitas por iniciativa dos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos. Além disso, o Executivo poderá fornecer mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para proteção das nascentes. “É notória a necessidade de preservação das nascentes, a fim de se garantir o abastecimento futuro da população, uma vez que a água é recurso em risco de contingenciamento e escassez. É dever do Estado instituir políticas públicas de identificação e preservação das nascentes, considerando a importância da água como recurso natural para a subsistência da humanidade”, justificou Librelon.

No entanto, o parágrafo terceiro do projeto, que delimita o raio mínimo de 50 metros, a partir da nascente, para conservação ou recuperação da vegetação apropriada, foi vetado. Em justificativa, o governo disse que a medida fere o Código Florestal (Lei Federal 12.651/12), argumentando que estados podem legislar de forma apenas complementar, e que propostas mais restritivas dificultam avanços nos compromissos ambientais em áreas rurais consolidadas.

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Teresópolis 21/01/2026
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