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Covid-19: Justiça suspende autorização para cultos religiosos no Rio

Segundo texto, reuniões podem apresentar riscos para terceiros

Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

A 7ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para o funcionamento de templos e a realização de cultos religiosos na cidade. A autorização havia sido publicada pela prefeitura no decreto municipal 47.461, de 25 de maio.

O juiz Bruno Bodart, que aceitou os pedidos feitos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado, também determinou que a prefeitura fiscalize de forma efetiva o cumprimento de medidas de isolamento social contra a covid-19.

Segundo o magistrado, o novo coronavírus pode se propagar não apenas entre os frequentadores das cerimônias religiosas, como também entre outras pessoas, o que coloca em risco a saúde e a vida de terceiros.

A prefeitura informou que os templos religiosos nunca estiveram fechados e que o decreto apenas formalizou a abertura destes locais, para evitar dúvida. De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a Procuradoria Geral do município está recorrendo da decisão judicial.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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Edição 07/05/2024
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