Aproveitando o intenso movimento de turistas e visitantes e valorizando o artesanato local, a partir desta semana, a Feirarte – a popular Feirinha do Alto – passa a seguir um calendário ampliado de funcionamento. O objetivo é fomentar a economia local durante o período de festas, com horários especiais também nas semanas do Natal e do Ano Novo.
Instalada na Praça Higino da Silveira, no Alto, e com mais de 500 estandes, a Feirarte oferece ao público artigos de moda e confecção, bijuterias, decoração, artesanato e quitutes como biscoitos artesanais, doces e compotas, além da praça de alimentação.
Confira o calendário especial de fim de ano:
18 a 21/12, quinta a domingo: 10h às 18h.
- Dia 24/12, quarta: 10h às 14h.
- Dia 25/12, feriado de Natal – não funciona.
- 26 a 28/12, sexta a domingo: 10h às 18h.
- Dia 31/12, quarta: 10h às 14h.
- Dia 1º, feriado de Ano Novo – não funciona.
- 2 a 4 de janeiro de 2026, sexta a domingo: 10h às 18h.





Instalada na Praça Higino da Silveira, no Alto, e com mais de 500 estandes, a Feirarte oferece ao público artigos de moda e confecção, bijuterias, decoração, artesanato e quitutes como biscoitos artesanais, doces e compotas, além da praça de alimentação. Fotos: Juliana Ludwig/O Diário
Horário ampliado no comércio
Desde a última segunda-feira (08), as lojas de rua podem abrir das 9h às 22h, horário que valerá até o dia 23 de dezembro. Na véspera de Natal, dia 24, o funcionamento será permitido das 9h às 20h. A convenção também autoriza a abertura do comércio nos dois domingos que antecedem o Natal – 14 e 21 de dezembro – das 9h às 18h30, dias tradicionalmente fortes para as vendas. Já Shopping centers e supermercados seguem legislações próprias, com horários geralmente ainda mais estendidos.
O Presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Teresópolis, Guapimirim e São José do Vale do Rio Preto), Igor Edelstein, destaca a importância desses dias para o setor: “Os dois últimos domingos, dias 14 e 21 de dezembro, o comércio também tem autorização para funcionar. Geralmente são domingos muito fortes, muito intensos, com o comércio de rua funcionando das 09h às 18h30.”
A ampliação do horário de atendimento vem acompanhada de regras claras para garantir os direitos dos trabalhadores. A Convenção Coletiva estabelece folgas compensatórias para quem atuar nos domingos autorizados, pagamento de horas extras e outras garantias. “Todos os direitos trabalhistas estão garantidos. Para a pessoa que trabalha até às dez da noite, o lojista tem obrigação de fornecer um lanche ou pagar em espécie. Quem trabalhar nos domingos 14 ou 21 terá direito a uma folga compensatória em janeiro”, afirma Igor Edelstein. Ele reforça que a carga horária deve ser respeitada: “Respeitando as 44 horas semanais, as pessoas ganham hora extra e têm todos os direitos preservados.”






