Nos últimos anos, o caso da empresária Anita Harley chamou a atenção do país e trouxe à tona uma questão que poucas pessoas costumam considerar no planejamento patrimonial.
O que acontece quando alguém perde a capacidade de manifestar sua vontade?
Uma das maiores acionistas das Pernambucanas, Anita Harley sofreu um acidente vascular cerebral em 2016 e entrou em coma. Desde então, passou a ser o centro de uma disputa judicial sobre quem teria legitimidade para representá-la e administrar seu patrimônio.
A história ganhou ainda mais visibilidade após o lançamento do documentário O Testamento: O Segredo de Anita Harley, que expôs ao público os desafios jurídicos decorrentes da ausência de planejamento prévio para situações de incapacidade.
Mais do que um caso envolvendo grande patrimônio, a situação traz uma reflexão relevante para qualquer família: o testamento, por si só, não resolve questões de incapacidade em vida.
Atualmente o Direito brasileiro oferece um instrumento capaz de prevenir um drama como o de Anita Harley: a escritura pública de autocuratela.
- Escritura pública de autocuratela: quem decide por você se você não puder decidir?
A autocuratela é um instrumento jurídico relativamente recente no debate público no Brasil, mas cada vez mais importante no planejamento patrimonial.
Por meio de uma escritura pública lavrada em Cartório, a pessoa pode indicar previamente quem deverá exercer sua curatela caso um dia fique impossibilitada de manifestar sua vontade.
Isso significa que ela própria escolhe quem poderá representá-la em decisões relevantes, como:
- administração de patrimônio
- decisões patrimoniais e contratuais
- atos jurídicos necessários para sua proteção
Sem esse planejamento prévio, a definição de quem será o curador caberá ao Poder Judiciário, por meio de um processo de interdição e curatela. Processos dessa natureza, em geral, geram conflitos familiares e acarretam demora na tomada de decisões e insegurança jurídica.
- Por que o testamento não resolve situações de incapacidade?
Muitas pessoas acreditam que um testamento seria suficiente para resolver todas as questões relacionadas ao planejamento patrimonial.
Na prática, não é assim.
O testamento só produz efeitos após o falecimento do testador. Ele não regula situações em que a pessoa ainda está viva, mas perdeu a capacidade de tomar decisões.
- Por que o planejamento patrimonial tem um papel tão importante?
Nos últimos anos, o Direito brasileiro tem avançado significativamente na regulamentação de instrumentos voltados ao planejamento patrimonial e à proteção da autonomia da pessoa.
Essa evolução reflete mudanças sociais importantes, como o aumento da longevidade e a crescente complexidade das relações patrimoniais e familiares.
Nesse contexto, soluções jurídicas como a autocuratela e as diretivas antecipadas de vontade são cada vez mais relevantes no Brasil. Elas permitem que cada pessoa organize previamente decisões que podem impactar sua vida e seu patrimônio no futuro.
Em outras palavras, planejamento patrimonial não se resume à organização da transmissão de bens após a morte, mas envolve também a proteção da autonomia da pessoa enquanto ainda está viva.
Trata-se, em última análise, de proteger algo fundamental: a possibilidade de o indivíduo garantir que sua vontade seja respeitada mesmo em situações de incapacidade, seja em relação à sua própria vida seja em relação à administração de seu patrimônio.
Conclusão
O caso de Anita Harley trouxe para o debate público uma questão que costuma ser negligenciada pelas pessoas em geral: quem decidirá por quem está incapacitado de manifestar sua vontade?
Hoje o Direito já oferece instrumentos que permitem antecipar essas decisões.
Entre eles, a autocuratela se destaca por possibilitar que a própria pessoa escolha quem poderá representá-la caso um dia venha a enfrentar uma situação de incapacidade.
Planejar essas questões não é apenas uma forma de organizar o patrimônio.
Também é uma forma de proteger autonomia, dignidade e segurança jurídica.
MARCIA ALVES DA ROCHA
Advogada inscrita na OAB/RJ sob o nº 264.779.
Advogada atuante na área de Direito Patrimonial de Família.
Pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório


