Uma nova sistemática de distribuição de processos implantada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) está trazendo uma mudança importante para quem ajuíza ações trabalhistas no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se do Projeto Equaliza, instituído pelo Ato Conjunto nº 04/2026, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal.
A iniciativa tem como principal objetivo promover maior equilíbrio na distribuição da carga de trabalho entre as Varas do Trabalho, evitando que algumas unidades concentrem quantidade significativamente maior de processos enquanto outras apresentem menor volume. A ferramenta foi incorporada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e passou a produzir efeitos para novas ações distribuídas no regime do Juízo 100% Digital.
Tradicionalmente, ao ajuizar uma reclamação trabalhista, a ação é distribuída entre as Varas competentes de determinada localidade, observadas as regras de competência territorial previstas na legislação trabalhista. Com o Projeto Equaliza, entretanto, existe uma nova possibilidade: quando a parte autora opta pelo Juízo 100% Digital, o processo poderá ser encaminhado, já no momento da distribuição, para outra Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região.
A lógica do projeto é essencialmente matemática. O sistema verifica a carga de trabalho das unidades participantes e realiza uma distribuição compensatória dos novos processos, direcionando parte das demandas para Varas que apresentam menor volume de trabalho. Dessa forma, busca-se uma distribuição mais equilibrada dos processos entre as unidades judiciárias.
É importante compreender que não se trata, em regra, de retirar posteriormente um processo de uma Vara para enviá-lo a outra. A equalização acontece no momento da distribuição da nova ação, ou seja, o processo já pode nascer vinculado a uma Vara diferente daquela que normalmente receberia a demanda em razão da localidade.
A medida está diretamente relacionada ao Juízo 100% Digital, modalidade regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual os atos processuais são praticados de forma virtual, assim, as audiências são realizadas de forma telepresencial, o que permite que partes, advogados e testemunhas participem sem a necessidade de deslocamento até a cidade onde está localizada a Vara responsável pelo processo.
Isso não significa, contudo, que todas as ações trabalhistas estejam sujeitas ao Equaliza. A sistemática é destinada às novas ações em que a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% Digital. O próprio ato normativo também estabelece hipóteses que não participam do projeto, ainda que tramitem em regime de Juízo 100% Digital, como as ações coletivas, ações civis públicas e mandados de segurança.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de oposição ao Juízo 100% Digital. A regulamentação prevê que a parte reclamada poderá manifestar sua discordância no prazo estabelecido, para que o processo seja redistribuído à Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de competência territorial, afastando-se a equalização.
Da mesma forma, a parte autora pode manifestar sua desistência da tramitação pelo Juízo 100% Digital, observadas as regras aplicáveis. Na prática, portanto, a escolha dessa modalidade passou a exigir atenção especial no momento do ajuizamento da reclamação trabalhista.
A novidade já produz efeitos concretos para os processos trabalhistas da região. Com a implementação do Projeto Equaliza, uma reclamação trabalhista distribuída em Juízo 100% Digital a partir de Teresópolis poderá, conforme os critérios do sistema, ser encaminhada para uma Vara do Trabalho localizada em outro município do Estado.
Desde a implementação do Projeto Equaliza, cerca de 50 processos que seriam normalmente distribuídos às Varas do Trabalho de Teresópolis já foram encaminhados para outras unidades judiciárias do Estado, em razão da sistemática de equalização.
A mudança reforça a importância de conhecer as novas regras antes do ajuizamento de uma reclamação trabalhista. Para o jurisdicionado, significa compreender onde seu processo poderá tramitar; para a advocacia, exige atenção redobrada à escolha da modalidade de tramitação e aos seus efeitos processuais.
O Projeto Equaliza inaugura, assim, uma nova etapa na organização da Justiça do Trabalho fluminense: a tecnologia passa a influenciar não apenas a forma de praticar os atos processuais, mas também o local em que determinadas ações serão processadas. Em Teresópolis, essa realidade já começa a ser percebida e merece atenção de todos aqueles que recorrem à Justiça do Trabalho.
Helena Gonzaga Daflon Gomes, advogada inscrita na OAB/RJ 240.843, formada em direito pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO, pós graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica PUC MG, atualmente presidente da Comissão do Direito do Trabalho da 13º subseção da OAB/RJ, membra da Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas – AFAT.
Atuante no âmbito Trabalhista, Palestrante e autora de artigos jurídicos, com especialização em Contratos e Negociações Preliminares pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Departamento Pessoal pela ESA/SP.