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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Reunião de trabalho e treinamentos fora do expediente configuram horas extras?

A reunião de trabalho quando realizada fora do horário de expediente pode configurar horas extras.
De acordo com o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, considera como de serviço efetivo o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. 
Em razão disto, a reunião de trabalho fora do expediente é considerado horas extras porque o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Contudo, é preciso ressaltar que somente configura horas extras se essas reuniões fora do expediente forem obrigatórias, ou seja, se o comparecimento do empregado for facultativo à reunião e o empregado não comparecer, não fará jus às horas extras.
Vale dizer ainda que as horas extras não se aplicam aos que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, aos gerentes, diretores ou aqueles que detenham cargo de confiança com poder de mando, bem como aqueles empregados em regime de teletrabalho, prestando serviços ou tarefas.
Para você empregador que tem o costume de agendar reuniões fora do horário de trabalho, tenha cuidado para não configurar horas extras.
E para você empregado que tem sido prejudicado com reuniões fora do horário de trabalho sem o devido pagamento de horas extraordinárias fique atento a seus direitos.
Com relação aos treinamentos realizados fora do expediente, este também pode ser considerado horas extras.
As horas extras são configuradas sempre que a participação em cursos de treinamentos for obrigatória e causar prejuízos aos empregados que optarem por não realizar o curso.
Este entendimento foi da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que decidiu por unanimidade, que o tempo que o empregado dedica a cursos exigidos pela empresa fora do horário de trabalho, deve ser remunerado.
O caso envolveu uma trabalhadora de Jaguará do Sul, que teve seu aumento de salário condicionado à frequência em cursos oferecidos pelo empregador fora do expediente. 
A trabalhadora argumentou que mesmo não sendo obrigatória a participação nos cursos, essa participação era essencial para promoções e bônus, o que foi confirmado por uma testemunha, a empresa argumentou que os cursos eram opcionais e que em razão disto não seriam devidas horas extras.
O juiz condenou a empresa em pagamento de horas extras, destacando que o tempo do curso era tempo à disposição da empresa, afirmou ainda que isso beneficiava a empresa e que a não participação resultava em estagnação salarial, funcionando como uma penalidade indireta.
A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida.
É muito comum empregadores realizarem cursos de treinamentos e condicionar a participação do empregado a premiações, bônus, aumentos de salários, sob argumento de que esses cursos estão beneficiando os empregados, quando na verdade estão beneficiando mais os empregadores.
Em razão disto, para proteger os direitos trabalhistas é que existe a Consolidação das Leis do Trabalho e é de suma importância que empregadores fiquem atentos a essas leis, sempre primando por consultas ou assessorias jurídicas para saber como agir em cada nova etapa de sua jornada como empregador.
Portanto, fiquem atentos e não se esqueçam que tanto as reuniões de trabalho como a participação em cursos de treinamentos que forem obrigatórios e que o não comparecimento causar prejuízos aos empregados, gera o direito as horas extras.
     
     
     Clara Valéria Matos de Melo
     Advogada, Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM-AVM.
     Atua também nas áreas do Direito de Família, Consumidor e Cível.
     



Clara Valéria Matos de Melo

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