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Veículos com GNV dispensados da vistoria anual do Detran

Proprietários devem ficar atentos à nova norma para regularização a partir de agora

O governador Luiz Fernanda Pezão sancionou na última sexta-feira a lei 8.091/18, que isenta os veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) da vistoria anual simplificada feita pelo Detran. A medida, que foi publicada no Diário oficial desta segunda-feira (03), determina que os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria. O projeto é um pleito antigo do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Rio de Janeiro (Sinderepa). Segundo Celso Mattos, presidente do sindicato, a medida tende a aumentar o número de instalações de GNV no estado. “Muitos consumidores apontavam a dupla vistoria (Detran e Inmetro) como um fator dificultante para a conversão de seus veículos para o gás natural. A aprovação dessa lei soluciona essa questão, impedindo que o motorista perca um dia de trabalho indo ao Detran”, explica Celso.
O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). "O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou o governador.

 

 

 

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Edição 28/05/2025
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