Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Abandono de crianças: Conselho Tutelar de Teresópolis reforça importância das denúncias

“Não as tiramos do convívio dos pais, apenas quando elas têm seus direitos violados”, atenta Conselheiro

Luiz Bandeira

Neste fim de semana a Polícia Militar foi acionada para verificar uma denúncia de abandono de incapazes em Teresópolis. A denúncia dava conta de três crianças presas em casa, com fome e sem a supervisão de um adulto. Os agentes foram verificar e encontraram os menores com idades entre oito e 12 anos totalmente desabastecidos, famintos e sozinhos em uma residência. Enquanto verificava essa ocorrência a mesma guarnição encontrou outra criança, na vizinhança nas mesmas condições. Após se certificarem que os menores não estavam sob a supervisão dos responsáveis, os policiais acionaram o Conselho Tutelar, que tomou as medidas cabíveis, tirando os menores da condição de direito violado. Um dos pais das crianças atendidas foi preso. Diante da repercussão do caso e a necessidade de informar melhor como proceder quando há informações sobre esse tipo de situação, nesta segunda feira, 22, a equipe do jornal O Diário e Diário TV procurou o Conselho Tutelar de Teresópolis para entender melhor como é o trabalho deste importante órgão, responsável por garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo os direitos dos menores na cidade. “O abandono de incapaz está muito ligado à Teresópolis, a demanda está crescendo muito, as pessoas estão precisando trabalhar, mãe e pai precisando trabalhar, aí deixam os seus filhos em casa sozinhos e a sociedade tem que denunciar sim. Só que abandono de incapaz é um crime, crime quem combate é a polícia, obviamente. A pessoa liga para o 190 ou para a delegacia de polícia ou para a polícia em si e faz todo o procedimento com a polícia, abre um boletim de ocorrência e tudo mais, eles vão até a casa, averiguam se existe realmente o crime de abandono de incapaz e somente depois da averiguação e comprovação do crime que eles acionam o Conselho Tutelar para serem tomadas as medidas cabíveis com relação àquela situação”, explica o Conselheiro Thiago Duque.
Ele também detalhou o que configura crime de abandono de incapaz e as importantes atribuições do Conselho. “Criança dentro de casa sozinha, sem a supervisão de um responsável, maior de idade. Isso é flagrante e é um crime que está sendo cometido. E o Conselho Tutelar após essa averiguação vai primeiro procurar uma família extensa pra essa criança, um tio, uma avó, vai procurar um familiar próximo. Existe uma lei que é a lei Henry Borel e essa lei é mais abrangente, antes a gente só poderia abrigar essa criança com a família extensa, hoje não, hoje se estabeleceu uma abrangência maior, como um vizinho que tem uma afinidade, madrinha, padrinho. Então a gente pega aquela criança, tira daquele local onde o direito da criança foi violado e coloca em um local seguro”, pontua.

“Na verdade o Conselho Tutelar só existe por incompetência do estado”, pontua o Conselheiro Thiago Duque

Lares temporários
O Conselheiro explica que somente quando se esgotam todas as possibilidades de abrigar essa criança com familiares ou pessoas que têm estabelecido algum vínculo afetivo com aquele menor, é que se recorre a uma instituição de acolhimento. “Caso a gente não encontre esse local seguro, em último caso que a gente vai colocar ela num acolhimento, numa instituição de acolhimento para acolher e tentar resolver o ambiente familiar dela, pra novamente ela poder se reintegrar à família”.
Thiago Duque esclarece ainda como age a instituição quando recebe denúncias de crimes cometidos contra menores. “A gente está em uma das cidades mais seguras do país e isso advém de pessoas fazendo denúncias e a gente podendo averiguar. O Conselho Tutelar é um órgão que não vai averiguar, ele é um órgão que delibera, eu requisito serviço para que as pessoas vão averiguar. Essa é a principal função do Conselho Tutelar, a gente requisitar serviços pra que todos possam fazer, em equilíbrio, tudo para o melhor para a criança e para o adolescente. O Conselho Tutelar não tira a criança de mãe e de pai, somente quando aquela criança está com o seu direito violado aí eu preciso deixar aquela criança em um local segura para então acionar a minha rede de atendimento, para essa rede entrar nessa família e fazer a reintegração dela aos poucos. Então o Conselho Tutelar não é um órgão que executa, é um órgão autônomo, que requisita serviço”, explica o conselheiro.
Thiago Duque reforça que o Conselho Tutelar atua onde o estado falha na garantia do direito da criança e do adolescente. “Na verdade o Conselho Tutelar só existe por incompetência do estado, nós recentemente indicamos a um responsável de um menor que encaminhasse ele para um tratamento psicológico, se esse responsável não obtiver do estado esse atendimento, aí o Conselho vai entrar. O Conselho Tutelar só age quando existe alguma deficiência, da prefeitura, do estado. Até que aqui em Teresópolis as instituições funcionam bem, mas o Conselho Tutelar está aqui para que nossas crianças não fiquem desassistidas”.

Contatos
O Conselho Tutelar funciona no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas, o antigo Fórum, na Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105. Os telefones para contato são (21) 2742-8087 e (21) 98901-4782 (plantão 24h).

Lei Henry Borel
Entrou em vigor em 08 de julho a Lei 14.344/2022, chamada de Lei Henry Borel. A lei, sancionada pela Presidência da República em 24 de maio, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. O nome da lei é uma homenagem a Henry Borel, menino de quatro anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe o padrasto, no Rio de Janeiro. A nova lei classifica o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como homicídio qualificado e crime hediondo; passa a considerar vítimas de violência doméstica também os meninos até completarem 18 anos; e torna crime de omissão o fato de não denunciar ou comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz.

Edição 23/11/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Prédio que a Prefeitura comprou e está à venda em leilão é definitivamente do Bradesco desde julho

Rota Serra Verde ganha reforço na sinalização

Sítio Assunção, 95 anos de história e espiritualidade em Teresópolis

MPRJ traça estratégias de prevenção com mapeamento de risco geológico de Petrópolis

Último domingo de novembro com promoção no Parc Magique do Le Canton

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE