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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Abandono de crianças: Conselho Tutelar de Teresópolis reforça importância das denúncias

“Não as tiramos do convívio dos pais, apenas quando elas têm seus direitos violados”, atenta Conselheiro

Luiz Bandeira

Neste fim de semana a Polícia Militar foi acionada para verificar uma denúncia de abandono de incapazes em Teresópolis. A denúncia dava conta de três crianças presas em casa, com fome e sem a supervisão de um adulto. Os agentes foram verificar e encontraram os menores com idades entre oito e 12 anos totalmente desabastecidos, famintos e sozinhos em uma residência. Enquanto verificava essa ocorrência a mesma guarnição encontrou outra criança, na vizinhança nas mesmas condições. Após se certificarem que os menores não estavam sob a supervisão dos responsáveis, os policiais acionaram o Conselho Tutelar, que tomou as medidas cabíveis, tirando os menores da condição de direito violado. Um dos pais das crianças atendidas foi preso. Diante da repercussão do caso e a necessidade de informar melhor como proceder quando há informações sobre esse tipo de situação, nesta segunda feira, 22, a equipe do jornal O Diário e Diário TV procurou o Conselho Tutelar de Teresópolis para entender melhor como é o trabalho deste importante órgão, responsável por garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo os direitos dos menores na cidade. “O abandono de incapaz está muito ligado à Teresópolis, a demanda está crescendo muito, as pessoas estão precisando trabalhar, mãe e pai precisando trabalhar, aí deixam os seus filhos em casa sozinhos e a sociedade tem que denunciar sim. Só que abandono de incapaz é um crime, crime quem combate é a polícia, obviamente. A pessoa liga para o 190 ou para a delegacia de polícia ou para a polícia em si e faz todo o procedimento com a polícia, abre um boletim de ocorrência e tudo mais, eles vão até a casa, averiguam se existe realmente o crime de abandono de incapaz e somente depois da averiguação e comprovação do crime que eles acionam o Conselho Tutelar para serem tomadas as medidas cabíveis com relação àquela situação”, explica o Conselheiro Thiago Duque.
Ele também detalhou o que configura crime de abandono de incapaz e as importantes atribuições do Conselho. “Criança dentro de casa sozinha, sem a supervisão de um responsável, maior de idade. Isso é flagrante e é um crime que está sendo cometido. E o Conselho Tutelar após essa averiguação vai primeiro procurar uma família extensa pra essa criança, um tio, uma avó, vai procurar um familiar próximo. Existe uma lei que é a lei Henry Borel e essa lei é mais abrangente, antes a gente só poderia abrigar essa criança com a família extensa, hoje não, hoje se estabeleceu uma abrangência maior, como um vizinho que tem uma afinidade, madrinha, padrinho. Então a gente pega aquela criança, tira daquele local onde o direito da criança foi violado e coloca em um local seguro”, pontua.

“Na verdade o Conselho Tutelar só existe por incompetência do estado”, pontua o Conselheiro Thiago Duque

Lares temporários
O Conselheiro explica que somente quando se esgotam todas as possibilidades de abrigar essa criança com familiares ou pessoas que têm estabelecido algum vínculo afetivo com aquele menor, é que se recorre a uma instituição de acolhimento. “Caso a gente não encontre esse local seguro, em último caso que a gente vai colocar ela num acolhimento, numa instituição de acolhimento para acolher e tentar resolver o ambiente familiar dela, pra novamente ela poder se reintegrar à família”.
Thiago Duque esclarece ainda como age a instituição quando recebe denúncias de crimes cometidos contra menores. “A gente está em uma das cidades mais seguras do país e isso advém de pessoas fazendo denúncias e a gente podendo averiguar. O Conselho Tutelar é um órgão que não vai averiguar, ele é um órgão que delibera, eu requisito serviço para que as pessoas vão averiguar. Essa é a principal função do Conselho Tutelar, a gente requisitar serviços pra que todos possam fazer, em equilíbrio, tudo para o melhor para a criança e para o adolescente. O Conselho Tutelar não tira a criança de mãe e de pai, somente quando aquela criança está com o seu direito violado aí eu preciso deixar aquela criança em um local segura para então acionar a minha rede de atendimento, para essa rede entrar nessa família e fazer a reintegração dela aos poucos. Então o Conselho Tutelar não é um órgão que executa, é um órgão autônomo, que requisita serviço”, explica o conselheiro.
Thiago Duque reforça que o Conselho Tutelar atua onde o estado falha na garantia do direito da criança e do adolescente. “Na verdade o Conselho Tutelar só existe por incompetência do estado, nós recentemente indicamos a um responsável de um menor que encaminhasse ele para um tratamento psicológico, se esse responsável não obtiver do estado esse atendimento, aí o Conselho vai entrar. O Conselho Tutelar só age quando existe alguma deficiência, da prefeitura, do estado. Até que aqui em Teresópolis as instituições funcionam bem, mas o Conselho Tutelar está aqui para que nossas crianças não fiquem desassistidas”.

Contatos
O Conselho Tutelar funciona no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas, o antigo Fórum, na Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105. Os telefones para contato são (21) 2742-8087 e (21) 98901-4782 (plantão 24h).

Lei Henry Borel
Entrou em vigor em 08 de julho a Lei 14.344/2022, chamada de Lei Henry Borel. A lei, sancionada pela Presidência da República em 24 de maio, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. O nome da lei é uma homenagem a Henry Borel, menino de quatro anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe o padrasto, no Rio de Janeiro. A nova lei classifica o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como homicídio qualificado e crime hediondo; passa a considerar vítimas de violência doméstica também os meninos até completarem 18 anos; e torna crime de omissão o fato de não denunciar ou comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz.

Edição 26/07/2024
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