Um homem residente em Teresópolis foi violentamente agredido a socos e chutes por três indivíduos que, segundo seu relato à polícia, ele não conhece. O crime ocorreu na tarde da última terça-feira (20) e, de acordo com o registro policial, durante as agressões os envolvidos teriam afirmado que a violência estaria relacionada a uma suposta importunação de passageiras em ônibus no município.
Ainda em depoimento, a vítima negou a acusação, declarou ter sido surpreendido pelos agressores e afirmou “que não utiliza transporte coletivo há anos”. Após o episódio, os três suspeitos deixaram o local e não foram localizados, mas tal identificação pode ocorrer com imagens de circuito de segurança de estabelecimentos comerciais próximos. O caso foi registrado como lesão corporal na 110ª Delegacia de Polícia, que apura as circunstâncias do ocorrido.
“Justiça com as próprias mãos”
A prática de agressões físicas com base em suspeitas ou acusações informais pode configurar crime, mesmo quando os autores alegam agir para “fazer justiça”. Segundo o Código Penal, o uso da violência pode resultar em responsabilização por lesão corporal (art. 129) e, a depender das circunstâncias, por vias de fato (art. 21 da Lei de Contravenções Penais).
Caso haja constrangimento ou ameaça, a conduta também pode se enquadrar nos crimes de ameaça (art. 147) ou constrangimento ilegal (art. 146). Em situações de exposição pública ou imputação de fato criminoso sem comprovação, pode haver ainda caracterização de crimes contra a honra, como calúnia (art. 138) ou difamação (art. 139).
Especialistas ressaltam que suspeitas devem ser comunicadas às autoridades, que são responsáveis pela apuração dos fatos. A atuação fora dos meios legais viola o devido processo legal e a presunção de inocência, princípios assegurados pela Constituição.






