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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Advogado analisa exposição de imagens de câmeras de segurança em Teresópolis

Ricardo Vasconcellos explica que imagem é um dado pessoal e que não é permitido o seu uso sem autorização

Isla Gomes

Todos nós somos donos da nossa própria imagem. A Constituição Federal estabeleceu no artigo 5º, inciso X que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Desta forma, os cidadãos têm o direito a ter a intimidade preservada, incluindo-se o direito à imagem do indivíduo. No mesmo sentido, a lei considera a imagem como um dado pessoal, a ser utilizada a princípio somente com o consentimento da própria pessoa retratada. Assim, não é permitido usar a imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização. A publicação de fotos, vídeos ou memes sem consentimento é ilegal e quem cometeu tal violação deverá indenizar a vítima. E como ficam as imagens capturadas por câmeras de vigilância?
De acordo com o advogado Ricardo Vasconcellos, a questão das câmeras de vigilância é complexa e deve ser analisada detalhadamente. “Antes o uso da imagem não tinha um regramento em si, mas, hoje há uma regulação vigente. A lei geral de proteção de dados diz que só se pode usar as imagens de acordo analisando minuciosamente os objetivos em questão. Neste âmbito, imagens de câmeras de monitoramento podem ser usadas na esfera da segurança, ou seja, caso as autoridades policiais exijam as imagens é o necessário que seja entregue. Caso o cidadão utilize dessas imagens para outras finalidades, que acabem atingindo a privacidade de alguém, nesse caso a empresa em questão estará violando a lei geral de proteção de dados e pode até ter que indenizar a vítima em questão por uso indevido da imagem”, salienta Vasconcellos.

Internet é terra sem lei?
O mundo digital invadiu completamente o cotidiano social. Em uma velocidade desenfreada, dados e informações pessoais caem na internet e, com isso, precisamos compreender os limites e a proteção da privacidade. “Tem que ter esse limite, mas, vemos que infelizmente não é o quem acontecido e por isso muitas pessoas acabam respondendo judicialmente. Mesmo em um momento de ‘live’, no caso uma ocorrência qualquer sendo registrada ao vivo nas redes sociais, é preciso que se tenha ética ao distinguir a motivação desta reprodução. Muitas pessoas acham que por conta de os indivíduos estarem em um local público isso lhes dá o direito de grava-los, não é bem assim, com isso a pessoa pode estar violando a privacidade de alguém. Até mesmo na hora de informar um acidente, por exemplo, é preciso ter cuidado, ao indicar que alguém estava fora do limite de velocidade sem ter ocorrido uma investigação antes é delicado, em casos assim o ideal é não mostrar a imagem da pessoa suspeita antes de uma apuração oficial”, pontua Vasconcellos.

E os canais oficiais de comunicação?
Segundo os códigos de ética e conduta, como o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, elaborado pelo Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) o uso da imagem de pessoas em via pública para fins jornalísticos deve respeitar a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, não é permitido divulgar imagens de menores de idade, de pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade, como pessoas que estejam despidas ou que estejam em situação de flagrante delito, como explica o advogado. “Para canais de comunicação a regra entra no âmbito da publicidade e informação, mas, mesmo nesses casos é importante manter alguns cuidados. Portanto, na hora de noticiar algo sobre um indivíduo menor de idade, por exemplo, não é permitida a exposição das imagens de maneira nenhuma. Mas, caso a divulgação não seja para fins que possam de alguma forma prejudicar esse menor, essa criança, não tem problema nenhum a divulgação com a autorização dos responsáveis. Vale salientar que, canais de comunicação oficiais também tem esse direito que é resguardado pela constituição, o direito de informar a população tendo como base a ética e o discernimento”, frisa.

Mais sobre câmeras de segurança
O advogado enfatiza que o ideal é que todos os registros possivelmente criminais que são feitos através de câmeras de segurança devem ser resguardados e entregues para as autoridades policiais. “Mesmo que a autoria da divulgação de uma imagem de segurança seja de um dos funcionários, é a empresa que vai ser responsabilizada nesse caso. O estabelecimento pode até posteriormente entrar com uma ação de regresso contra aquele funcionário, pode demiti-lo por justa causa, mas em relação à pessoa que teve sua imagem indevidamente divulgada é a empresa que vai responder. Em situações assim, em que há uma ocorrência policial ou algo do tipo dentro do estabelecimento, eu oriento que os responsáveis da empresa esperem as autoridades pedirem o material, ou seja, que guardem essas imagens e deixem os órgãos oficiais trabalharem em cima delas”, conclui Ricardo.

Edição 22/11/2024
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