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Agora é lei: agressor de animais terá de arcar com resgate e tratamento

Lei determina que despesas com cuidado de animais domésticos e silvestres sejam ressarcidas pelo infrator

Os responsáveis por agressões a animais domésticos ou silvestres no estado do Rio de Janeiro deverão arcar com todas as despesas relacionadas ao resgate e tratamento dos animais. A medida está prevista na Lei 10.946/25, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
De acordo com a nova legislação, o agressor terá a obrigação de ressarcir a administração pública por todos os custos com serviços veterinários, incluindo diárias e períodos de trabalho dos servidores envolvidos no atendimento e tratamento do animal.

“O projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante. Além de punir o infrator e fazê-lo custear as consequências de seus atos, a medida serve de exemplo para a sociedade, inibindo práticas nocivas contra os animais”, afirmou o deputado Chico Machado.

A lei representa um avanço na proteção animal, reforçando a responsabilização de quem comete maus-tratos e garantindo que os recursos públicos utilizados no cuidado dos animais sejam ressarcidos.

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Edição 01/11/2025
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