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Alerj aprova redação final do novo Código Estadual de Direito dos Animais

Texto reconhece animais como seres dotados de direitos, conscientes e sencientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a redação final do Projeto de Lei 4.120/24, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que institui o novo Código de Direito dos Animais. Com mais de 70 artigos e 16 capítulos, a normativa visa a atualizar e substituir o antigo código, que é de 2002. A medida seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo.

O novo código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria. De acordo com a proposta, compete ao poder público e à coletividade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade contra os mesmos, em todas as suas formas, sejam atos comissivos ou omissivos. Luiz Paulo afirmou esperar que o texto aprovado no Rio de Janeiro seja seguido como exemplo em todo o país.

“Asseguro que é o código mais moderno do país, que será adotado por outras unidades da federação e, quiçá, pelo Congresso Nacional. Listamos mais de 45 formas de maus-tratos aos animais e punições a quem cometer qualquer uma delas”, afirmou o parlamentar, que se emocionou ao lembrar de sua cadela Mel, que morreu aos 16 anos: “Senti tanto quanto se tivesse perdido um ser humano. Ela trouxe muita alegria para minha vida”.
Já Minc destacou que o novo código é inovador, traz paradigmas para a defesa dos direitos dos animais e enfatiza a importância do respeito a todos os seres vivos. “Essa nova lei substitui um código que estava em vigor e que já era um grande avanço, mas ele tinha mais de 10 anos e estava na hora de atualizá-lo. Estudamos leis de outros estados e países e o novo código reconhece os animais como seres dotados de direitos”, afirmou.

A medida elenca 49 tipos de maus-tratos e abusos aos animais, entre eles realizar tatuagem e a implantação de piercings, praticar a zoofilia, realizar a caudectomia (amputação do rabo), conchectomia (amputação das orelhas) ou qualquer outra intervenção cirúrgica em animais com fim estético, além de oferecer animais a título de brindes. O código também proíbe a realização de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas, simulacros de tourada, vaquejadas e rinhas. Os animais também não poderão participar de competições ou qualquer tipo de esporte quando forem jovens demais, velhos, enfermos, feridos ou não tiverem condições físicas adequadas. Não será permitida a venda de animais vivos em logradouros públicos e nem promover feiras de filhotes sem que estejam devidamente imunizados com as vacinas tecnicamente recomendadas e apresentação dos documentos comprobatórios.

O descumprimento das normas do código acarretará aos infratores sanções previstas na Lei Estadual 3.467/00 – que dispõe sobre penalidades administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente – e na Lei Federal 9.605/98 – que dispõe sobre as sanções penais. As pessoas condenadas por maus-tratos a animais ficam proibidas de ter a guarda de animais domésticos, pelo prazo que a decisão fixar. O Governo do Estado poderá instituir canal específico para denúncias relacionadas a abusos contra animais.

Além da regulamentação dos maus tratos e abusos, o projeto conta com diversos regramentos e com capítulos específicos para animais silvestres, animais domiciliados, cães bravos, cães e gatos de rua, animais de uso econômico, animais de transporte e animais de laboratório. A norma ainda determina que o Governo do Estado amplie o atendimento veterinário público e gratuito.

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