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Alerj cria medidas de transparência na aplicação da vacina

Denúncias de irregularidades na prestação do serviço motivaram legislação

Médicos, enfermeiros e demais agentes de saúde responsáveis pela aplicação de vacina contra o coronavírus no estado do Rio de Janeiro deverão adotar medidas de transparência durante a vacinação. A determinação é do Projeto de Lei 3.649/21, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira, 26. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto estabelece que todo o procedimento para vacinação deverá ser feito à vista da pessoa que estiver sendo imunizada ou de seu acompanhante ou responsável, mostrando e especificando cada passos adotado. O frasco contendo o imunizante deve ser apresentado, permitindo a leitura do rótulo.Também é obrigatório mostrar a abertura da embalagem e a acoplagem da agulha descartável ao frasco. A aspiração da vacina com a seringa deve ser realizada na frente do vacinando. 
Antes da aplicação, deve-se mostrar a seringa com o líquido em seu interior na quantidade recomendada pelo fabricante da vacina e, após a aplicação, a seringa deve ser imediatamente apresentada à pessoa ou seu responsável, de forma a confirmar que a seringa se encontra completamente vazia. Esta deve ser descartada às vistas do imunizado ou do acompanhante. A norma também determina que a pessoa vacinada ou seu responsável poderão se recusar à aplicação da vacina que não siga o procedimento estabelecido, podendo recorrer ao auxílio das forças policiais para exigir seu cumprimento. Além disso, todo o procedimento poderá ser gravado ou fotografado. A medida também se aplica quando a vacinação estiver sendo realizada no sistema de drive-thru ou em outros processos semelhantes.

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Edição 26/11/2024
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