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Alerj discute legislação sobre câmeras em imóveis de locação e temporada

Objetivo é garantir a privacidade do locatário e dos demais hóspedes, assegurando o direito à imagem, conforme previsto na Constituição Federal

Imóveis destinados à locação residencial ou por temporada no Estado do Rio poderão passar a ter regras específicas para a instalação e utilização de câmeras e dispositivos de captação de vídeo e áudio. É o que determina o Projeto de Lei 1.278/23, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), que o Parlamento aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/03). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa. A votação plenária foi comandada pela deputada Tia Ju (REP), iniciando a sequência de presidentes mulheres durante as sessões do mês de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

O objetivo é garantir a privacidade do locatário e dos demais hóspedes, assegurando o direito à imagem, conforme previsto na Constituição Federal. Pelo texto, o locador deverá informar, antes da celebração do contrato ou na disponibilização dos imóveis, de forma clara e prévia sobre a existência, quantidade e localização de todas as câmeras e dispositivos instalados no imóvel. Além disso, será obrigatória a sinalização, indicando os ambientes monitorados, tanto nas áreas internas quanto externas. A instalação de câmeras em quartos, banheiros, lavabos ou quaisquer áreas de uso íntimo, ficará expressamente proibida.

O projeto também estabelece regras quanto ao armazenamento e ao sigilo das gravações. O locador deverá garantir a segurança dos registros, impedir sua divulgação e remover as imagens e áudios, exceto quando houver uma ordem judicial e o material servir como prova de crime ou contravenção penal. Nesses casos, o locatário poderá manter as gravações pelo tempo estritamente necessário à finalidade de segurança, observada a legislação vigente relativa à proteção da privacidade e dos dados pessoais. O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo.

Segundo o autor do projeto, a medida foi criada depois de casos divulgados na imprensa envolvendo a instalação de câmeras ocultas em imóveis alugados por temporada. “É necessária regras claras para proteger a intimidade e a segurança dos hóspedes. Embora a Lei Federal brasileira não possua um direcionamento específico sobre a utilização de câmeras de áudio e vídeo em imóveis para locação, compreende-se que dois direitos precisam ser resguardados: a privacidade do locatário, e o direito de propriedade e segurança do locador”, justificou Delaroli.

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Teresópolis 05/03/2026
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