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Alerj proíbe seguradoras de veículos de exigirem rastreadores

Consumidor não poderá sofrer tarifa diferenciada se não quiser equipamento

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira, 04, o Projeto de Lei 2.986/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe as seguradoras de veículos de condicionarem a celebração do contrato à instalação de rastreadores. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. “O aumento do número de roubos e furtos de carros no estado do Rio de Janeiro tem feito com que as seguradoras busquem alternativas, a mais comum delas é a instalação de um rastreador”, contextualizou Martha. O consumidor poderá solicitar a inclusão do rastreador mediante uma contrapartida da seguradora, que não poderá aumentar o preço da mensalidade para aqueles que optarem por não utilizar o equipamento.
A contrapartida ou vantagem conferida ao consumidor que opte pela instalação do rastreador deverá na forma de benefícios ou serviços, sendo vedado o abatimento direto no valor da franquia ou a devolução em espécie ao consumidor, devendo constar de forma clara no respectivo contrato como verdadeira e exclusiva vantagem ao consumidor que escolher instalar o rastreador em seu veículo. Quando o equipamento for instalado, o cliente tem o direito de ser informado previamente sobre a empresa que realizará o serviço e poderá acompanhar a instalação. Ele terá direito a saber o local do carro em que foi instalado o rastreador. Em caso de descumprimento, as seguradoras poderão pagar multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que poderá ser revertida para o Fundo de Proteção do Consumidor (Feprocon). A norma não se aplica às seguradoras e empresas que trabalhem exclusivamente com o contrato de seguro veicular mediante a instalação de rastreadores, não disponibilizando outra modalidade para contratação de seus serviços.

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Edição 16/09/2025
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