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Alerj regulamenta cargos para pedagogos na rede Faetec

Remuneração dos profissionais podem chegar a R$ 9.585,50, dependendo de promoções

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) alterou a Lei 6.720/2020, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da Faetec. É o que determina a lei 9146/20, publicada nesta segunda-feira, 21. A norma estabelece a nomenclatura e as especificações dos cargos de especialistas pedagógicos, que passam a ser tratados também como professores. São os cargos de professor inspetor escolar; professor orientador educacional e professor supervisor educacional, que exigem formação em pedagogia. Todos estes cargos terão carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Esses profissionais terão o direito de trabalhar por um terço da sua carga horária no planejamento das atividades e em estudos, conforme garante a todos os docentes a Lei Federal 11.738/18.
A remuneração base desses profissionais continua a mesma determinada na legislação em vigor, com salário inicial de R$ 3 mil, podendo chegar a R$ 9.585,50 dependendo de promoções por tempo de serviço ou caso o professor tenha mestrado, doutorado ou alguma especialização. Os três cargos serão de nível superior, devendo os profissionais terem licenciatura em pedagogia. Os servidores que atualmente ocupam esses cargos que não tiverem licenciatura terão o prazo de dois anos, a contar do início da vigência desta norma, para realizar a complementação pedagógica e apresentar os documentos comprobatórios à administração da Faetec, sem prejuízo em suas carreiras e remunerações.
Os profissionais que desejarem permanecer com seus cargos de ingresso deverão manifestar pedido por escrito à instituição. Segundo o texto, o objetivo da proposta é adequar os quadros profissionais da Faetec aos cargos especialistas que existem junto à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc): nas legislações educacionais referenciadas, são profissionais do magistério todos os que possuem qualificação para o ensino dos anos iniciais e/ou licenciatura como formação inicial. Isto é, todos os profissionais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica.
A nova lei ainda determina todas as funções dos três cargos específicos. Os professores inspetores escolares são os responsáveis por fiscalizar as unidades de ensino, validar editais de alunos, além de orientar às unidades quanto às legislações escolares vigentes e acompanhar o cumprimento dos conteúdos curriculares. Já os professores orientadores educacionais devem acompanhar o processo de elaboração das adaptações curriculares para a educação especial, coordenar e participar de reuniões com as equipes multidisciplinares e participar da definição de estratégias para a efetiva melhoria dos alunos. Por fim, os professores supervisores escolares devem coordenar o debate sobre as bases teórico-metodológicas de avaliação, acompanhar atividades dos estagiários de educação e coordenar reuniões e conselhos de classe. 

 

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Edição 27/11/2024
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