Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Alunos das universidades estaduais poderão acumular bolsas

- Lei aprovada pela Alerj garante benefícios para ensino, pesquisa e extensão

Alunos dos cursos de graduação das universidades estaduais do Rio de Janeiro poderão acumular bolsas de desenvolvimento à pesquisa, ensino e extensão universitária. É o que determina a Lei nº 8.656 /19, sancionada pelo Governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (19). A lei, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), autoriza que as instituições estaduais de ensino superior poderão conceder diferentes tipos de bolsa, com a possibilidade de acumular o benefício: a bolsa permanência, para estudantes em condições de vulnerabilidade social; a de extensão, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa e produção de eventos; de monitoria, oferecida a alunos que prestam auxílio aos demais estudantes de determinada disciplina; de empreendedorismo, para a promoção de projetos que tenham caráter inovador e que desenvolvam novos produtos ou serviços, além das bolsas para estágios interno e externo e de iniciação científica.
Para recebimento das bolsas, os alunos terão que estar regularmente matriculados e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição. No caso da bolsa permanência deverão ser considerados critérios de vulnerabilidade social e econômica dos estudantes. Já para algumas modalidades, como as bolsas de extensão, os estudantes terão que apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas em edital. A divulgação dos processos seletivos para a seleção de bolsistas tem que ser feita oficialmente com antecedência mínima de oito dias.
As bolsas serão canceladas nas seguintes situações: caso o aluno conclua o curso de graduação, tenha desempenho acadêmico insuficiente – exceto para as bolsas de permanência -, realize o trancamento da matrícula, desista da bolsa ou do curso, abandone o curso ou pratique atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos definidos pela própria instituição, garantindo a ampla defesa e o contraditório. A concessão das bolsas deverá ser regulamentada por órgãos colegiados competentes em cada instituição de ensino superior.
“A proposta é importante para a sociedade ganhar maior produtividade acadêmica e para o aluno ter aumento em sua renda pessoal, assim melhorando sua condição de vida através da ciência. Muitas vezes os estudantes abandonam a produção científica, e até mesmo seus estudos, para se inserir no mercado de trabalho em busca de salários melhores, já que o valor de uma única bolsa na maioria das vezes é insuficiente para atender às demandas acadêmicas dos estudantes”, justificou Minc.

Tags

Compartilhe:

Edição 26/07/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

ALERTA: Homens passam notas falsas no comércio de Teresópolis

Bloqueio total nas contas da Prefeitura de Teresópolis impedem pagamentos cotidianos do mau governo

Extremos climáticos dominam 1º Reunião de Engajamento do G20 Regional

Terreno da Sudamtex, de novo bairro a lixão clandestino

Homem é detido após furtar supermercado na Barra do Imbuí

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE