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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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André do Gás toma posse na Câmara de Vereadores de Teresópolis

Vereador assume cadeira de Gustavo Simas, enfim fora do cargo

Wanderley Peres

Primeiro suplente do Progressistas, tomou posse do mandato de vereador na sessão desta terça-feira, 20, o eleito André Leite de Carvalho, André do Gás, para o período 20 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Após leitura do ofício do juízo eleitoral da Comarca, comunicando a substituição da cadeira até então ocupada por Gustavo Simas, o novo vereador prestou juramento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, prometendo “cumprir dignamente o cargo a mim confiado, guardar as constituições Federal e Estadual, e a Lei Orgânica Municipal, e trabalhar pelo engrandecimento de Teresópolis”, foi lavrada a ata de posse pelo primeiro secretário, Fidel Faria. Fazendo uso da palavra como vereador, André do Gás agradeceu a Deus pela oportunidade do mandato e agradeceu aos companheiros presentes, que desde 2008, quando de sua primeira candidatura, aguardavam a data de vê-lo assumindo como vereador. Agradeceu também à esposa, Renata Gonçalves de Paula e o filho Pedro Henrique, presentes, e ainda ao ex-prefeito Tricano, que ao lado da esposa Beth e a filha Carla, prestigiaram a solenidade, que contou ainda com muitos amigos do vereador empossado, entre eles, o ex-prefeito Sandro Dias.

Em seguida, Tricano usou da palavra, lembrando que subiu as escadarias da Câmara por cinco vezes para tomar posse do mandato de prefeito e que agora, estava igualmente satisfeito para assistir à posse de um amigo que considera como um filho, lembrando-o de que seu mandato deve servir às pessoas simples e que nunca o submeta aos caprichos do prefeito ou de outros interesses, nem para coisas erradas.

Afirmando que não é de muro, e que sempre apoiou candidatos nas eleições de deputado, lamentou a perda do amigo Simão Sessim, a quem sempre apoiou, e conclamou os presentes ao voto nos candidatos da terra, dando nome aos candidatos a deputado federal Maurício Lopes e Gustavo Simas, e aos candidatos Amós e Leonardo, afirmando que Leonardo terá o seu voto para deputado estadual.

“A cidade ficou órfã de um deputado como o Simão Sessim, daí precisamos votar em representantes que conheçam a realidade do nosso município, para que a cidade saia fortalecida. Não sou homem de muro, e assumi o compromisso de apoiar o vereador Leonardo para deputado estadual”, disse.

DECISÃO DO TRE

Desde o dia 2 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia comunicado ao juízo da 195a. Zona Eleitoral, “para ciência e providências cabíveis, especialmente a comunicação à Câmara de Vereadores de Teresópolis, que, na sessão plenária de 17 de agosto de 2022, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Eleitoral n.º 0600575-21.2020.6.19.0195, a Corte acolheu parcialmente a questão de ordem suscitada, relativa aos pedidos apresentados pelo União Brasil tão somente para reconhecer a sucessão processual, restando claro que o partido sucessor assume o processo no estágio em que se encontra, e, no mérito, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora”, pondo fim a uma série de intermináveis recursos que desde a data de diplomação dos vereadores, em dezembro de 2020, adiava o cumprimento de decisão da justiça eleitoral na Comarca, que havia cassado os votos da chapa do PSL por fraude à cota de gênero.

“Impende sobrelevar que o mérito do Recurso Eleitoral em epígrafe havia sido apreciado na sessão plenária de 28 de abril de 2022, tendo o Colegiado decidido naquela ocasião, por unanimidade, pelo desprovimento do recurso, mantendo-se na integralidade a sentença proferida por esse douto Juízo da 195ª Zona Eleitoral”, conclui o ofício encaminhado, destacando que foi reconhecida, como julgou o juízo de primeira instância ainda em 2020, a inobservância aos parâmetros delineados no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 a caracterizar fraude à cota de gênero, mantendo-se a anulação de todos os registros de candidaturas apresentados pelo PSL em Teresópolis e dos votos recebidos nas Eleições 2020, bem como a cassação do diploma de Gustavo dos Santos Simas, Vereador eleito, e de todos os demais candidatos que figuram na posição de Suplentes, devendo o Juízo proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a partir dos votos remanescentes, excluindo-se do universo dos votos originalmente válidos os ora anulados, nos termos do art. 109 do Código Eleitoral”.

O CRIME DO PSL

A lei é clara quanto à cota de gênero e diante do apurado na investigação sob o comando do promotor eleitoral Rodrigo Molinaro, em Teresópolis, a ação era tida por perdida, apenas procrastinatória de um resultado óbvio que em breve deveria ser concretizado. Embora várias vertentes tenham sido apontadas neste caso, com possibilidades de desdobramentos inclusive, o que pegou mesmo não foi a coação provada, as falhas nos processos de registro da chapa ou detalhes que são preciosos para a Justiça Eleitoral. O problema foi a flagrante fraude à cota de gênero.

Pela regra da proporção das candidaturas de gênero, para cada 7 homens são necessárias 3 mulheres candidatas. Assim, quando o partido apresenta apenas 6 mulheres, terá direito a 14 homens, totalizando 20 candidatos. Apesar de ter apresentado 6 mulheres em sua nominata, o PSL apresentou 16 homens, sendo o mais votado o considerado eleito Gustavo Simas, com 631 votos, seguido de Hygor Faraco, 592; João do Kairos, 479; Caio Pfister, 475; Luciano Socorrista, 379; Tadeu do Vale Revolta, 323; Barão, 158; Castex, 139; Marquinho Machado, 130; Ednaldo Pinheiro, 92; Mestre Paulinho, 59; Verissimo de Paula, 38; Delino Tomé, 33; Zé Mantega, 33; Flávio Silva, 31 e Gilson Brites, 24, totalizando 3.616 votos as candidaturas masculinas, enquanto as mulheres fizeram, Tati Paqui, 94; Patrícia Carvalho, 45; Carol Barros, 43; Silvia de Canoas, 23; Fatima Romaninho, 23 e Andrea Rolim, 13, totalizando 241 votos. Somando os votos dos homens (3616) e mulheres (241), mais a legenda (70) o PSL fez 3.927 votos.

GANHOU, SÓ QUE NÃO

Autores da ação, DC e Sérgio Mauro pediram a vaga do eleito, por ter o partido atacado desrespeitado a cota de gênero, bem como a redistribuição proporcional dos votos. Não tendo sido impedida a tempo a posse do autor da ação, que ficaria com a vaga, Sérgio Mauro perdeu a chance de assumir uma cadeira na Câmara Municipal porque, ao tempo em que a ação de cassação do mandato corria, ação do PP no TSE validou os votos do candidato Tonhão Demolição, mudando a ordem na fila da suplência. A validação dos votos de Tonhão, aumentou a votação do PP, que se beneficiou com a queda dos votos do PSL, passando à condição de eleito o primeiro suplente do PP, André do Gás, e não o primeiro suplente do DC, Sérgio Mauro, autor da ação que defenestrou o vereador Gustavo Simas.

Edição 22/11/2024
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