Wanderley Peres
Primeiro suplente do Progressistas, tomou posse do mandato de vereador na sessão desta terça-feira, 20, o eleito André Leite de Carvalho, André do Gás, para o período 20 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Após leitura do ofício do juízo eleitoral da Comarca, comunicando a substituição da cadeira até então ocupada por Gustavo Simas, o novo vereador prestou juramento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, prometendo “cumprir dignamente o cargo a mim confiado, guardar as constituições Federal e Estadual, e a Lei Orgânica Municipal, e trabalhar pelo engrandecimento de Teresópolis”, foi lavrada a ata de posse pelo primeiro secretário, Fidel Faria. Fazendo uso da palavra como vereador, André do Gás agradeceu a Deus pela oportunidade do mandato e agradeceu aos companheiros presentes, que desde 2008, quando de sua primeira candidatura, aguardavam a data de vê-lo assumindo como vereador. Agradeceu também à esposa, Renata Gonçalves de Paula e o filho Pedro Henrique, presentes, e ainda ao ex-prefeito Tricano, que ao lado da esposa Beth e a filha Carla, prestigiaram a solenidade, que contou ainda com muitos amigos do vereador empossado, entre eles, o ex-prefeito Sandro Dias.
Em seguida, Tricano usou da palavra, lembrando que subiu as escadarias da Câmara por cinco vezes para tomar posse do mandato de prefeito e que agora, estava igualmente satisfeito para assistir à posse de um amigo que considera como um filho, lembrando-o de que seu mandato deve servir às pessoas simples e que nunca o submeta aos caprichos do prefeito ou de outros interesses, nem para coisas erradas.
Afirmando que não é de muro, e que sempre apoiou candidatos nas eleições de deputado, lamentou a perda do amigo Simão Sessim, a quem sempre apoiou, e conclamou os presentes ao voto nos candidatos da terra, dando nome aos candidatos a deputado federal Maurício Lopes e Gustavo Simas, e aos candidatos Amós e Leonardo, afirmando que Leonardo terá o seu voto para deputado estadual.
“A cidade ficou órfã de um deputado como o Simão Sessim, daí precisamos votar em representantes que conheçam a realidade do nosso município, para que a cidade saia fortalecida. Não sou homem de muro, e assumi o compromisso de apoiar o vereador Leonardo para deputado estadual”, disse.
DECISÃO DO TRE
Desde o dia 2 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia comunicado ao juízo da 195a. Zona Eleitoral, “para ciência e providências cabíveis, especialmente a comunicação à Câmara de Vereadores de Teresópolis, que, na sessão plenária de 17 de agosto de 2022, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Eleitoral n.º 0600575-21.2020.6.19.0195, a Corte acolheu parcialmente a questão de ordem suscitada, relativa aos pedidos apresentados pelo União Brasil tão somente para reconhecer a sucessão processual, restando claro que o partido sucessor assume o processo no estágio em que se encontra, e, no mérito, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora”, pondo fim a uma série de intermináveis recursos que desde a data de diplomação dos vereadores, em dezembro de 2020, adiava o cumprimento de decisão da justiça eleitoral na Comarca, que havia cassado os votos da chapa do PSL por fraude à cota de gênero.
“Impende sobrelevar que o mérito do Recurso Eleitoral em epígrafe havia sido apreciado na sessão plenária de 28 de abril de 2022, tendo o Colegiado decidido naquela ocasião, por unanimidade, pelo desprovimento do recurso, mantendo-se na integralidade a sentença proferida por esse douto Juízo da 195ª Zona Eleitoral”, conclui o ofício encaminhado, destacando que foi reconhecida, como julgou o juízo de primeira instância ainda em 2020, a inobservância aos parâmetros delineados no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 a caracterizar fraude à cota de gênero, mantendo-se a anulação de todos os registros de candidaturas apresentados pelo PSL em Teresópolis e dos votos recebidos nas Eleições 2020, bem como a cassação do diploma de Gustavo dos Santos Simas, Vereador eleito, e de todos os demais candidatos que figuram na posição de Suplentes, devendo o Juízo proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a partir dos votos remanescentes, excluindo-se do universo dos votos originalmente válidos os ora anulados, nos termos do art. 109 do Código Eleitoral”.
O CRIME DO PSL
A lei é clara quanto à cota de gênero e diante do apurado na investigação sob o comando do promotor eleitoral Rodrigo Molinaro, em Teresópolis, a ação era tida por perdida, apenas procrastinatória de um resultado óbvio que em breve deveria ser concretizado. Embora várias vertentes tenham sido apontadas neste caso, com possibilidades de desdobramentos inclusive, o que pegou mesmo não foi a coação provada, as falhas nos processos de registro da chapa ou detalhes que são preciosos para a Justiça Eleitoral. O problema foi a flagrante fraude à cota de gênero.
Pela regra da proporção das candidaturas de gênero, para cada 7 homens são necessárias 3 mulheres candidatas. Assim, quando o partido apresenta apenas 6 mulheres, terá direito a 14 homens, totalizando 20 candidatos. Apesar de ter apresentado 6 mulheres em sua nominata, o PSL apresentou 16 homens, sendo o mais votado o considerado eleito Gustavo Simas, com 631 votos, seguido de Hygor Faraco, 592; João do Kairos, 479; Caio Pfister, 475; Luciano Socorrista, 379; Tadeu do Vale Revolta, 323; Barão, 158; Castex, 139; Marquinho Machado, 130; Ednaldo Pinheiro, 92; Mestre Paulinho, 59; Verissimo de Paula, 38; Delino Tomé, 33; Zé Mantega, 33; Flávio Silva, 31 e Gilson Brites, 24, totalizando 3.616 votos as candidaturas masculinas, enquanto as mulheres fizeram, Tati Paqui, 94; Patrícia Carvalho, 45; Carol Barros, 43; Silvia de Canoas, 23; Fatima Romaninho, 23 e Andrea Rolim, 13, totalizando 241 votos. Somando os votos dos homens (3616) e mulheres (241), mais a legenda (70) o PSL fez 3.927 votos.
GANHOU, SÓ QUE NÃO
Autores da ação, DC e Sérgio Mauro pediram a vaga do eleito, por ter o partido atacado desrespeitado a cota de gênero, bem como a redistribuição proporcional dos votos. Não tendo sido impedida a tempo a posse do autor da ação, que ficaria com a vaga, Sérgio Mauro perdeu a chance de assumir uma cadeira na Câmara Municipal porque, ao tempo em que a ação de cassação do mandato corria, ação do PP no TSE validou os votos do candidato Tonhão Demolição, mudando a ordem na fila da suplência. A validação dos votos de Tonhão, aumentou a votação do PP, que se beneficiou com a queda dos votos do PSL, passando à condição de eleito o primeiro suplente do PP, André do Gás, e não o primeiro suplente do DC, Sérgio Mauro, autor da ação que defenestrou o vereador Gustavo Simas.