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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Anvisa proíbe uso de lotes de substância que contaminou petisco canino

Produto causou a intoxicação e a morte de vários animais

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova resolução que complementa medidas de fiscalização relacionadas ao propilenoglicol com indícios de contaminação, detectado em petiscos caninos. A resolução proíbe a distribuição, a comercialização e o uso de produtos que contenham números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescentados ou não por letras iniciais complementares) e de produtos fabricados a partir deles.

“Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, está sendo identificada uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação. A investigação ainda está em andamento”, informou a agência.

Segundo a Anvisa, foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da empresa. O fato tem dificultado a rastreabilidade dos produtos. “A rotulagem de produtos é considerada uma etapa de fabricação e, desta forma, as empresas que exercem essa atividade devem estar devidamente licenciadas para tal”, diz a Anvisa.

Na maior parte dos casos, de acordo com a agência, tem-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo-se acrescentar no início letras relacionadas a uma das empresas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela. Também foi determinado o recolhimento dos lotes em questão.

Entenda

O contaminante monoetilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que pode, segundo a Anvisa, levar à morte se ingerido. A substância provoca irritação moderada à pele e irritação ocular; pode prejudicar a fertilidade ou o feto; provoca insuficiência renal e hepática; e promove danos aos órgãos (sistema nervoso central e sistemas respiratório, cardiovascular, digestório e urinário).

Já o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado pela agência para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para todas as categorias, há limite de uso do propilenoglicol, conforme legislação específica.

A contaminação pela substância monoetilenoglicol, também chamada de etilenoglicol, foi detectada em dois lotes específicos de propilenoglicol da Empresa Tecno Clean Industrial Ltda. Os lotes AD 4055 C21 e AD 5035 C22, utilizados como ingrediente para fabricação dos produtos para alimentação animal, causaram a intoxicação (vômito, diarreia e lesão renal grave) e a morte de vários animais.

O que fazer

Segundo a Anvisa, empresas e pessoas físicas que tenham adquirido propilenoglicol com lote que apresente os códigos 5035C22 e 4055C21 não devem comercializar nem utilizar a substância em qualquer atividade ou produto sujeito à vigilância sanitária, principalmente alimentos. A orientação, nesses casos, é entrar em contato com a empresa que vendeu o produto e solicitar a devolução.

“Caso sejam identificadas empresas ainda não listadas pela Anvisa, encaminhar também denúncia via ouvidoria para que o caso possa ser investigado”, alerta a agência.

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Edição 06/11/2024
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