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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura e Sincomércio repudiam hostilidade política contra comerciantes e comerciários em Teresópolis

Notas defendem liberdade de expressão e condenam intimidações, perseguições e possíveis retaliações contra empresários e funcionários por posicionamentos políticos

Marcello Medeiros

Na tarde desta terça-feira (27), a Prefeitura de Teresópolis e o Sincomércio divulgaram notas de repúdio a atos de hostilidade, intimidação e discriminação contra comerciantes, empresários e funcionários em razão de posicionamentos políticos. As manifestações defendem o respeito à liberdade de expressão e às diferenças ideológicas, além de condenarem possíveis retaliações pessoais, profissionais e econômicas relacionadas às escolhas eleitorais. A notas foram divulgadas após viralizar um vídeo de um suposto empresário local, utilizando camisa referente ao partido derrotado, incitando tal prática.
Em seu posicionamento, o Sincomércio Teresópolis afirma que divergências políticas não devem justificar ataques pessoais, constrangimentos ou ações capazes de prejudicar a reputação e a sustentabilidade dos negócios. A entidade também chama atenção para a necessidade de respeitar trabalhadores que tenham opiniões diferentes das de empregadores, colegas ou clientes. “A entidade reafirma seu compromisso com a defesa dos comerciantes e trabalhadores e com a construção de uma cidade em que o respeito às diferenças prevaleça sobre a intolerância”, reforça Igor Edelstein, Presidente do Sincomércio Teresópolis.

Respeito e acolhimento
O sindicato ressalta ainda que o comércio deve ser um ambiente de respeito e acolhimento, independentemente das convicções de empresários, funcionários e consumidores. Segundo a entidade, “a confiança e a valorização dos profissionais do setor são fundamentais para a geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico do município”.
Já a Prefeitura manifesta repúdio a práticas de intimidação, constrangimento, perseguição e incentivo ao boicote de estabelecimentos comerciais, empresários e trabalhadores por suas manifestações ou escolhas políticas durante o último processo eleitoral.
A Administração Municipal destaca “que a democracia pressupõe pluralidade de ideias e o direito de cada cidadão manifestar suas preferências sem receio de represálias” e também afirma “que divergências eleitorais não devem ser utilizadas como instrumento para prejudicar atividades comerciais e profissionais”. As duas manifestações defendem que o respeito às diferenças deve prevalecer sobre disputas partidárias. A Prefeitura conclui sua nota com a mensagem: “As eleições passam. O respeito deve permanecer”.

Justiça proíbe deputada do PL de incentivar demissões
A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.
Nesta terça-feira (27), o MPT-RJ ajuizou ação civil pública contra a parlamentar após ela incentivar empresários a demitir empregados em razão de suas escolhas políticas. Em publicação nas redes sociais, a deputada, que conta com cerca de um milhão de seguidores, publicou a mensagem: “EMPRESÁRIO, OLHA A REDE SOCIAL DO TEU FUNCIONÁRIO AI E CONFERE SE ELE FEZ “L”. ACHO QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM MANTER NA TUA EMPRESA QUEM ODEIA EMPRESÁRIOS.”
Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destaca que “sendo a ré uma integrante do parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”

Multa para quem insistir
A liminar também determina que a deputada remova as comunicações e publicações que deram origem à ação civil pública dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação.

Teresópolis 27/10/2026
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