Um idoso de 71 anos, morador de Teresópolis, esteve na 110ª Delegacia de Polícia para pedir que sejam tomadas providências contra um vizinho. O homem, que seria lutador de artes márcias, estaria frequentemente atentando contra a vida da vítima. O motivo: ele estaria utilizando a calçada do idoso como ‘garagem’, parando carro e moto no local, e não gostado de ser repreendido. “Se algo acontecer com o meu carro, vou na sua garagem e colocar fogo no seu”, teria dito, além de ameaçar o aposentado de agressão física. Ainda segundo relato da vítima, o ‘valentão’ é filho de um vizinho. Além do crime de ameaça, previsto no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção de três meses a um ano, o suposto lutador pode ser enquadrado no Estatuto do Idoso (Lei 10.41, de 1º de outubro de 2003). Nesse caso, a pena é de reclusão de um a três anos, além de multa.
